Questão nº 43
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 43)
Os pais de Felipe, morto em acidente aéreo, ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais pelo fato. A causa de pedir fundamentou-se na alegada culpa do piloto e do proprietário da aeronave, os quais, também falecidos no acidente, haviam decolado sem abastecimento adequado e sem habilitação.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta segundo a jurisprudência do STJ.
- AA prescrição da pretensão indenizatória somente começará a correr após o trânsito em julgado de eventual ação penal.
- BA prescrição da pretensão indenizatória somente terá início após a sentença condenatória criminal, ainda que recorrível.
- CA pretensão indenizatória civil depende da apuração da responsabilidade penal, em razão da prejudicialidade entre as esferas cível e criminal.
- DA prescrição da pretensão indenizatória pode correr, pois eventual procedimento investigatório instaurado não resultará na persecução penal dos responsáveis pelo acidente. (alternativa correta)
- EDiante da inexistência de ação penal em razão do falecimento dos responsáveis pelo acidente, é suspenso o curso da prescrição da pretensão indenizatória até o encerramento das investigações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A prescrição é o prazo que você tem para cobrar um direito na Justiça. No caso de indenização por acidente aéreo, o prazo começa a correr a partir do evento danoso (a data do acidente), e não depende do que acontece na esfera criminal. A morte dos supostos culpados impede o processo penal, mas não impede nem suspende o prazo para você entrar com a ação cível.
- (A) Incorreta: A prescrição civil não espera o trânsito em julgado (decisão final) de uma ação penal; ela corre de forma independente, a partir do acidente.
- (B) Incorreta: A sentença penal condenatória, mesmo recorrível, não é o marco inicial da prescrição cível; o prazo já corre desde o fato danoso.
- (C) Incorreta: Não há prejudicialidade obrigatória (dependência) entre as esferas cível e penal; a responsabilidade civil pode ser apurada sem a criminal.
- (D) Correta: A prescrição da pretensão indenizatória pode correr normalmente, pois, com a morte dos pilotos, a persecução penal (processo criminal) é extinta, mas isso não interfere no prazo da ação cível, que já está em curso desde o acidente.
- (E) Incorreta: A ausência de ação penal por morte dos responsáveis não suspende o prazo prescricional da esfera cível; a suspensão só ocorreria em casos específicos previstos em lei, como a pendência de questão prejudicial obrigatória, o que não é o caso.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece lógica, pois muitos alunos acham que "se não há criminoso para punir, a investigação precisa terminar para eu cobrar na Justiça". Mas o STJ entende que a morte do agente extingue a punibilidade penal, e a investigação não levará a nada. Como o direito civil é autônomo, o prazo de prescrição não pode ficar suspenso indefinidamente aguardando um processo criminal que nunca vai existir.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.