Questão nº 42
Questão de Direito Civil · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 42)
Considerando a doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ.
- AA outorga conjugal somente será exigida para a validade do negócio jurídico se o bem imóvel tiver sido adquirido onerosamente durante o casamento.
- BA outorga conjugal apenas é exigida para a alienação de bens imóveis comuns.
- CA doação exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico, sendo anulável apenas se comprovado prejuízo à meação do outro cônjuge.
- DA doação exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico, sendo anulável independentemente da demonstração de prejuízo à meação do outro cônjuge. (alternativa correta)
- EA doação não exige a outorga conjugal como requisito de validade do negócio jurídico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Na comunhão parcial de bens, o cônjuge não pode, sozinho, praticar atos de doação de bem imóvel (seja ele comum ou particular), pois a lei exige a outorga conjugal (autorização do outro cônjuge) como requisito de validade do negócio. Se essa autorização faltar, o ato é anulável, e a jurisprudência do STJ entende que basta a ausência da outorga para anular, sem precisar provar que houve prejuízo efetivo à meação do outro cônjuge.
- (A) Incorreta: A outorga conjugal é exigida para a doação de qualquer bem imóvel, inclusive os particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança), e não apenas para os adquiridos onerosamente durante o casamento.
- (B) Incorreta: A exigência de outorga conjugal não se limita aos bens comuns; alcança também a doação de bens particulares de cada cônjuge, pois o ato gratuito pode comprometer a futura meação.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: ela mistura a regra geral de anulabilidade (que exige prejuízo) com a regra específica da doação. No caso da doação de imóvel sem outorga conjugal, o STJ entende que o vício é a própria falta da autorização, sendo desnecessário demonstrar prejuízo concreto à meação.
- (D) Correta: A doação de bem imóvel sem a outorga do outro cônjuge é anulável por si só, independentemente de se provar prejuízo à meação, pois a lei exige a autorização como condição de validade do ato.
- (E) Incorreta: A doação de imóvel exige a outorga conjugal, salvo em regimes como separação absoluta de bens; na comunhão parcial, a falta dessa autorização torna o ato anulável.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.