Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 34)
À luz das determinações da Lei n.º 14.133/2021 referentes à participação de pessoas jurídicas em consórcio nos processos de licitação pública, assinale a opção correta.
- AAtos praticados em consórcio geram responsabilidade solidária a seus integrantes. (alternativa correta)
- BExige-se comprovação de compromisso de constituição de consórcio, dispensada a subscrição.
- CA empresa consorciada poderá participar de mais de um consórcio na mesma licitação.
- DQualquer integrante do consórcio poderá representá-lo perante a administração pública.
- ENão se admite o somatório dos quantitativos de cada consorciado para efeito de habilitação técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei 14.133/2021 trata o consórcio como uma união temporária de empresas para disputar uma licitação. A regra de ouro é que, se o consórcio ganhar e assinar o contrato, todos os integrantes respondem pelos atos praticados, sem exceção. Isso existe para proteger a Administração Pública: se uma empresa do grupo quebrar ou falhar, as outras são obrigadas a assumir o prejuízo.
- (A) Correta: A lei impõe responsabilidade solidária aos integrantes do consórcio pelos atos praticados, ou seja, a Administração pode cobrar a dívida ou o prejuízo de qualquer um deles, individualmente ou de todos juntos, sem precisar provar quem errou.
- (B) Incorreta: Exige-se sim a comprovação do compromisso público de constituição do consórcio, mas com subscrição da ata (documento assinado por todos), e não "dispensada a subscrição" como afirma a alternativa.
- (C) Incorreta: A empresa consorciada não pode participar de mais de um consórcio na mesma licitação, pois isso criaria conflito de interesses e manipulação do certame.
- (D) Incorreta: A representação do consórcio perante a Administração deve ser feita por uma empresa líder (indicada no ato de constituição), e não por "qualquer integrante" livremente.
- (E) Incorreta: A lei admite sim o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de habilitação técnica, desde que cada um comprove sua parcela no consórcio.
Armadilha da banca na alternativa (D): O distrator mais tentador é a letra D, pois parece lógico que "qualquer integrante" possa falar pelo grupo. A pegadinha é que a lei exige a figura do líder do consórcio — sem isso, a comunicação com o governo viraria um caos. A banca testa se você sabe que a representação é unificada e obrigatória, não livre.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.