Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 32)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta a respeito da estrutura dos entes e das entidades que compõem a administração pública.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A administração pública se organiza em entes (União, Estados, Municípios – pessoas jurídicas de direito público) e entidades (autarquias, fundações, empresas públicas – criadas por lei). Já os órgãos são unidades internas de trabalho, sem personalidade jurídica própria, que exercem funções do Estado. A classificação dos órgãos (independentes, autônomos, superiores, subalternos) depende do grau de autonomia e da função que exercem.

  • (A) Incorreta: A autarquia fundacional (fundação pública de direito público) tem natureza de direito público, igual à autarquia comum; a diferença está na forma de criação (patrimônio personalizado), não no regime jurídico. A armadilha aqui é confundir "fundação" com "direito privado", mas só as fundações públicas de direito privado (empresas estatais) é que são privadas.
  • (B) Incorreta: Tribunais de contas são órgãos (não pessoas jurídicas) que integram a administração indireta? Não – eles são órgãos independentes, vinculados ao Poder Legislativo, mas sem personalidade jurídica própria e não são "pessoas originárias" (termo incorreto). A pegadinha: parecem "entes" porque têm função de controle, mas são órgãos despersonalizados.
  • (C) Incorreta: O chefe do Poder Executivo pode criar e extinguir órgãos da administração direta por decreto autônomo (desde que não implique aumento de despesa), conforme a CF/88. A armadilha: a banca inverte a regra – a iniciativa de leis de criação de cargos é do Executivo, mas a estruturação de órgãos pode ser por decreto.
  • (D) Correta: Órgãos autônomos (ex.: Ministérios, Secretarias) estão no topo da hierarquia, com competência de planejamento, supervisão e controle das atividades da administração, mas subordinados aos órgãos independentes (chefia máxima). Eles têm autonomia administrativa e financeira, mas não personalidade jurídica.
  • (E) Incorreta: A descentralização cria novas pessoas jurídicas (entidades) ou transfere funções a particulares, enquanto a desconcentração é a repartição interna de funções entre órgãos despersonalizados. A banca troca os termos: "unidades despersonalizadas" é desconcentração, não descentralização.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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