Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 29)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial consolidado a respeito do regramento jurídico aplicável à remuneração de agentes públicos, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o da boa-fé do servidor diante de pagamentos indevidos feitos pela Administração. Quando o erro é da própria máquina pública (um erro operacional, de cálculo, de processamento) e o servidor recebe o dinheiro sem ter dado causa ao problema, a jurisprudência do STJ entende que ele não precisa devolver, pois confiou na legalidade do ato. Isso protege a segurança jurídica e a confiança legítima do cidadão.

  • (A) Incorreta: A regra é exatamente o oposto: acréscimos pecuniários (como gratificações e adicionais) não se acumulam para fins de concessão de novos acréscimos, justamente para evitar o "repique" ou "efeito cascata" sobre a remuneração.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é apelar para o "direito adquirido", que não existe nesse caso. Se a remuneração ultrapassa o teto constitucional, o valor excedente deve ser cortado, pois o teto é norma de ordem pública e não se adquire direito contra a Constituição.
  • (C) Incorreta: O prazo decadencial para a Administração revisar seus próprios atos (inclusive os que concederam vantagens) é de 5 anos, e não dez. Esse é o prazo previsto na Lei 9.784/99 para a autotutela administrativa.
  • (D) Incorreta: A regra geral é a impenhorabilidade dos vencimentos, salvo em situações específicas, como dívidas de alimentos (pensão alimentícia). A penhora em processo ordinário de execução, sem essa natureza alimentar, não é admitida.
  • (E) Correta: Exatamente. O STJ consolidou o entendimento de que, se o pagamento indevido decorreu de erro administrativo operacional (sem má-fé do servidor), e ele comprova a boa-fé objetiva (ou seja, não tinha como saber que o valor era indevido), não há obrigação de devolver. Isso se baseia na teoria da aparência e na proteção da confiança legítima.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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