Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 28)
Considerando a distinção constitucional entre cargo público, emprego público e função pública, assinale a opção correta.
- AFunção pública confunde-se com cargo em comissão, por ser de livre nomeação e exoneração.
- BFunção de confiança é provida por livre nomeação, sem a necessidade de que o ocupante tenha sido previamente aprovado em concurso público.
- CO exercício de função pública, ainda que transitório, exige vínculo estatutário do ocupante da função.
- DExcepcionalmente, pode ser formalizada função pública por tempo determinado, desde que prevista em lei. (alternativa correta)
- EAgentes temporários podem desempenhar função de confiança na administração pública, desde que haja autorização legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Constituição separa três formas de vínculo com o Estado: cargo público (vínculo estatutário, com estabilidade após concurso), emprego público (vínculo celetista, regido pela CLT) e função pública (conjunto de atribuições sem vínculo permanente, exercida por quem já é servidor ou por agente temporário). A função pública não exige concurso para ser criada, mas só pode ser exercida em situações excepcionais e por tempo determinado, se a lei previr — é a regra do art. 37, IX, da CF.
- (A) Incorreta: Função pública não se confunde com cargo em comissão; cargo em comissão é uma espécie de cargo (vínculo formal), enquanto função é apenas um conjunto de tarefas, sem cargo próprio.
- (B) Incorreta: A função de confiança (art. 37, V, CF) só pode ser exercida por quem já é servidor efetivo (aprovado em concurso) — a livre nomeação vale apenas para cargos em comissão, não para funções.
- (C) Incorreta: A função pública não exige vínculo estatutário; pode ser exercida por contratados temporários (regime especial, não estatutário) ou por servidores efetivos, sem criar novo vínculo.
- (D) Correta: Exatamente o que diz o art. 37, IX, da CF: a lei pode prever contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público — isso é uma função pública formalizada sem concurso, mas sempre com previsão legal e prazo certo.
- (E) Incorreta: Agentes temporários não podem ocupar função de confiança, pois esta é privativa de servidores efetivos (art. 37, V, CF); a autorização legal não supera essa vedação constitucional.
Armadilha da banca na letra B: Ela troca "função de confiança" por "cargo em comissão". A pegadinha é que ambos são de livre nomeação, mas a função exige vínculo efetivo prévio, enquanto o cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa. Quem confunde os dois cai na letra B.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.