Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 28)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando a distinção constitucional entre cargo público, emprego público e função pública, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Constituição separa três formas de vínculo com o Estado: cargo público (vínculo estatutário, com estabilidade após concurso), emprego público (vínculo celetista, regido pela CLT) e função pública (conjunto de atribuições sem vínculo permanente, exercida por quem já é servidor ou por agente temporário). A função pública não exige concurso para ser criada, mas só pode ser exercida em situações excepcionais e por tempo determinado, se a lei previr — é a regra do art. 37, IX, da CF.

  • (A) Incorreta: Função pública não se confunde com cargo em comissão; cargo em comissão é uma espécie de cargo (vínculo formal), enquanto função é apenas um conjunto de tarefas, sem cargo próprio.
  • (B) Incorreta: A função de confiança (art. 37, V, CF) só pode ser exercida por quem já é servidor efetivo (aprovado em concurso) — a livre nomeação vale apenas para cargos em comissão, não para funções.
  • (C) Incorreta: A função pública não exige vínculo estatutário; pode ser exercida por contratados temporários (regime especial, não estatutário) ou por servidores efetivos, sem criar novo vínculo.
  • (D) Correta: Exatamente o que diz o art. 37, IX, da CF: a lei pode prever contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público — isso é uma função pública formalizada sem concurso, mas sempre com previsão legal e prazo certo.
  • (E) Incorreta: Agentes temporários não podem ocupar função de confiança, pois esta é privativa de servidores efetivos (art. 37, V, CF); a autorização legal não supera essa vedação constitucional.

Armadilha da banca na letra B: Ela troca "função de confiança" por "cargo em comissão". A pegadinha é que ambos são de livre nomeação, mas a função exige vínculo efetivo prévio, enquanto o cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa. Quem confunde os dois cai na letra B.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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