Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 27)
As manifestações internas da administração pública capazes de disciplinar o funcionamento de seus órgãos e a conduta dos agentes públicos são classificadas como espécie de ato
- Aenunciativo.
- Bordinário.
- Cnormativo.
- Dordinatório. (alternativa correta)
- Enegocial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Atos ordinatórios são as “regras internas” da administração — eles não criam direitos para o cidadão, apenas organizam o funcionamento dos órgãos públicos e a conduta dos servidores, como circulares, instruções de serviço e avisos internos. Pense neles como o “manual de procedimentos” da repartição.
- (A) Incorreta: Atos enunciativos apenas certificam ou opinam (ex.: atestados, pareceres), não disciplinam conduta nem organizam órgãos.
- (B) Incorreta: Atos ordinários são uma classificação doutrinária ultrapassada que engloba atos de rotina, mas o termo correto na doutrina majoritária para disciplinar internamente é ordinatório — a banca quer o nome técnico específico.
- (C) Incorreta: Atos normativos têm efeito geral e abstrato (ex.: decretos regulamentares), atingindo terceiros, enquanto o ato da questão é interno e concreto (disciplina a conduta de agentes específicos).
- (D) Correta: Atos ordinatórios são exatamente as manifestações internas que disciplinam o funcionamento dos órgãos e a conduta dos agentes, sem gerar direitos ou deveres para os administrados (ex.: circulares internas, ordens de serviço).
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra (C) normativo, pois muitos confundem “disciplinar” com “criar norma”. Mas o ato normativo é geral e externo; o ordinatório é interno e específico — a palavra “internas” no enunciado é a pista decisiva. - (E) Incorreta: Atos negociais são aqueles que concretizam direitos do particular mediante concordância da administração (ex.: licenças, autorizações), não têm caráter de organização interna.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.