Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 25)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que determinada lei preveja que o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pela prática de improbidade administrativa não poderá retornar ao serviço público. Conforme a jurisprudência do STF, essa vedação é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o da vedação às sanções de caráter perpétuo, que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e da ideia de que a punição deve ter prazo determinado, permitindo a reintegração do indivíduo à vida social. No caso, a lei que impede para sempre o retorno ao serviço público de quem foi demitido por improbidade cria uma pena perpétua, o que o STF considera inconstitucional, pois a Constituição (art. 5º, XLVII, alínea "b") proíbe penas de caráter perpétuo, e essa proibição se estende às sanções administrativas.

  • (A) Incorreta: A idoneidade moral pode ser exigida, mas a perpetuidade da vedação viola a proibição de sanções eternas; o legislador não pode fixar um impedimento sem prazo, pois isso equivaleria a uma pena perpétua disfarçada.
  • (B) Correta: O STF entende que a vedação permanente de retorno ao serviço público, mesmo para casos de improbidade, é inconstitucional por impor sanção de caráter perpétuo, ferindo o art. 5º, XLVII, "b", da CF/88, que veda penas de duração indeterminada.
  • (C) Incorreta: A exigência de lei complementar não muda o vício de fundo: a inconstitucionalidade não está na forma da lei, mas na natureza perpétua da sanção, que nem lei complementar poderia validar.
  • (D) Incorreta: O trânsito em julgado da condenação administrativa é requisito para aplicar a sanção, mas não corrige o problema da perpetuidade; mesmo após o trânsito em julgado, a vedação sem prazo continua inconstitucional.
  • (E) Incorreta: A moralidade administrativa é um princípio válido, mas não pode justificar uma sanção perpétua, pois a Constituição impõe limites à punição, e a moralidade não se sobrepõe à proibição de penas eternas.

Armadilha da banca na alternativa (E): Ela é a mais tentadora porque parece "bonita" e alinhada ao combate à corrupção. A banca joga com o apelo emocional da moralidade para fazer você esquecer que a Constituição proíbe penas perpétuas — e essa proibição é uma cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), ou seja, nem emenda constitucional poderia criar uma sanção assim. Sempre que a lei criar um impedimento "para sempre", desconfie: a regra é a temporariedade.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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