Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 23)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o STF, a vedação a que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo por não preencher os requisitos de gozo dos direitos políticos e quitação eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado,

I é inconstitucional, quando este for o único fundamento para sua eliminação no certame, ficando o início do efetivo exercício do cargo condicionado ao término da pena ou à decisão judicial.
II viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, quando aquele for o único fundamento para a eliminação do candidato no certame.
III é constitucional, ficando a posse no cargo condicionada ao término da pena.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O STF entende que a quitação eleitoral e o gozo dos direitos políticos são requisitos para a posse em cargo público, mas a condenação criminal transitada em julgado (sem chance de recurso) não pode, por si só, eliminar o candidato aprovado. Isso porque a Constituição protege a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, permitindo que o candidato tome posse, mas fique suspenso do exercício do cargo até o fim da pena.

  • (A) Incorreta: O item II está correto, então não é verdade que nenhum item esteja certo.
  • (B) Incorreta: O item I diz que a vedação é inconstitucional e que o início do exercício fica condicionado ao término da pena — mas o STF entende que a posse pode ocorrer, apenas o exercício fica suspenso, não o início do efetivo trabalho. A armadilha está em confundir "posse" com "exercício": a posse é permitida, o exercício é que fica condicionado.
  • (C) Correta: O item II é o único certo, pois o STF (RE 630.733) decidiu que eliminar o candidato apenas por condenação criminal transitada em julgado viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, desde que a pena não impeça o exercício do cargo (ex.: cargo que exija idoneidade moral, como juiz, tem regra diferente).
  • (D) Incorreta: O item III diz que a vedação é constitucional e condiciona a posse ao término da pena — exatamente o oposto do que o STF decidiu. A banca tenta te levar a achar que "direitos políticos suspensos" impedem a posse, mas o STF separa a posse (ato administrativo) do exercício (trabalho efetivo).
  • (E) Incorreta: O item I está errado (confunde posse com exercício), então não pode haver dois itens certos. A pegadinha é achar que "início do efetivo exercício condicionado ao término da pena" é igual à decisão do STF, mas a Corte permite a posse e a suspensão do exercício, não o "início condicionado" — a diferença é sutil: no item I, o candidato nem toma posse; no STF, ele toma posse e fica afastado.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho