Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 22)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O STF firmou entendimento no sentido de que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: O STF entende que o Estado é laico (não adota nenhuma religião), mas isso não significa que ele seja hostil à religião. Símbolos religiosos em prédios públicos são permitidos quando representam a tradição cultural e a história da sociedade brasileira, e não quando são usados para promover uma fé específica ou discriminar outras.

  • (A) Incorreta: A presença de símbolos religiosos, quando manifesta a tradição cultural, não viola nenhum dos três princípios (laicidade, não discriminação e impessoalidade), e não há violação isolada da impessoalidade nesse contexto.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é achar que qualquer símbolo religioso fere a laicidade. O STF não adota essa visão radical: se o objetivo for cultural, não há violação da laicidade.
  • (C) Incorreta: A banca tenta te levar a crer que a presença de símbolos é sempre inconstitucional. Isso é falso, pois a Corte permite quando há finalidade cultural e não proselitista (de conversão religiosa).
  • (D) Incorreta: O erro está no trecho "ainda que sua exposição não tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural". Sem essa finalidade, a exposição pode sim violar a laicidade e a impessoalidade, pois viraria promoção de uma crença pelo Estado.
  • (E) Correta: É o entendimento consolidado do STF (RE 611.874 e ADI 4.439): a laicidade estatal é coexistencial com a cultura. Símbolos religiosos (como crucifixos em tribunais) são permitidos se representarem a tradição cultural da sociedade, não violando a laicidade, a não discriminação ou a impessoalidade.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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