Questão nº 59

Questão de Finanças Públicas · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 59)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualFinanças Públicas
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Um dos principais deveres de cidadania é o de contribuir para o financiamento das atividades de interesse da coletividade. Esse dever se relaciona ao pagamento de tributos, que asseguram recursos necessários à aplicação das leis, à manutenção das instituições e à promoção do desenvolvimento social. O Estado não pode funcionar sem receitas, isto é, sem recursos financeiros para o cumprimento de suas funções. É o pagamento de tributos que viabiliza todos os bens e serviços prestados pelo setor público à sociedade. Cada serviço, em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, proteção social, proteção ambiental, cultura, e muitas outras, só pode existir graças às receitas tributárias. Onde há investimento público, portanto, os tributos estão presentes: de unidades de pronto atendimento a hospitais de alta complexidade, da educação básica à universidade pública, das viaturas aos equipamentos das polícias civil e militar, das obras viárias aos investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, sem falar nos salários e aposentadorias dos servidores públicos responsáveis pela prestação desses serviços.

Internet: <www.sefaz.ba.gov.br> (com adaptações).


A partir do texto CG1A11-II, assinale a opção correta acerca dos critérios de classificação das espécies de tributos à luz da legislação tributária nacional e da doutrina de referência.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A natureza jurídica de um tributo (o "sobrenome" que ele recebe: imposto, taxa, contribuição etc.) é definida pelo seu fato gerador — ou seja, pelo fato que faz nascer a obrigação de pagar. O nome que o legislador deu e o destino do dinheiro arrecadado não importam para essa classificação.

  • (A) Correta: É o gabarito porque reproduz exatamente o critério legal: a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador (art. 4º do CTN), sendo irrelevantes denominação e destinação. O CTN lista três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), e a CF/1988 ampliou esse rol ao prever também contribuições especiais e empréstimos compulsórios — totalizando cinco espécies tributárias.
  • (B) Incorreta: A classificação em cinco espécies decorre da Constituição Federal, não da legislação infraconstitucional; o CTN, sozinho, só trata de três.
  • (C) Incorreta: Não existe esse critério "político" por ente federativo; a competência para instituir tributos não define a espécie — o que define é o fato gerador.
  • (D) Incorreta: A destinação do produto arrecadado é irrelevante para classificar a espécie (salvo exceções pontuais); o critério legal é o fato gerador, não o uso do dinheiro.
  • (E) Incorreta: Inverte os critérios: a CF e o CTN usam o fato gerador, e a denominação dada pelo legislador é justamente o que se despreza para fins de classificação.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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