Questão nº 60

Questão de Finanças Públicas · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 60)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualFinanças Públicas
Gabarito: Cver comentário ↓

Um dos principais deveres de cidadania é o de contribuir para o financiamento das atividades de interesse da coletividade. Esse dever se relaciona ao pagamento de tributos, que asseguram recursos necessários à aplicação das leis, à manutenção das instituições e à promoção do desenvolvimento social. O Estado não pode funcionar sem receitas, isto é, sem recursos financeiros para o cumprimento de suas funções. É o pagamento de tributos que viabiliza todos os bens e serviços prestados pelo setor público à sociedade. Cada serviço, em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, proteção social, proteção ambiental, cultura, e muitas outras, só pode existir graças às receitas tributárias. Onde há investimento público, portanto, os tributos estão presentes: de unidades de pronto atendimento a hospitais de alta complexidade, da educação básica à universidade pública, das viaturas aos equipamentos das polícias civil e militar, das obras viárias aos investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, sem falar nos salários e aposentadorias dos servidores públicos responsáveis pela prestação desses serviços.

Internet: <www.sefaz.ba.gov.br> (com adaptações).


Considerando as informações do texto CG1A11-II como referência inicial, assinale a opção correta no que diz respeito a tributação progressiva, regressividade e capacidade contributiva no sistema brasileiro.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Capacidade contributiva é a ideia de que cada um deve pagar tributo conforme sua realidade econômica — quem pode mais, paga mais. Progressividade é a técnica de alíquotas que crescem conforme aumenta a base de cálculo (quanto maior a renda/valor, maior o percentual).

  • (A) Incorreta: A CF não exige proporcionalidade em todos os impostos nem veda a progressividade; ela a autoriza expressamente em alguns casos (IR, IPTU, ITR).
  • (B) Incorreta: Progressividade não se aplica a todos os tributos; taxas e contribuições, por exemplo, seguem o princípio do custo/benefício ou da destinação, não a renda do contribuinte.
  • (C) Correta: A CF prevê progressividade para o IR (art. 153, §2º, I), o IPTU (art. 156, §1º, I) e o ITR (art. 153, §4º, I), todas ancoradas no respeito à capacidade contributiva (art. 145, §1º).
  • (D) Incorreta: IPTU e ITR podem, sim, ter alíquotas progressivas — a própria CF autoriza — e o STF já reconheceu essa constitucionalidade; a afirmação inverte o entendimento.
  • (E) Incorreta: A CF enuncia a capacidade contributiva e prevê expressamente progressividade em tributos específicos; dizer que só há capacidade contributiva é omitir dispositivos constitucionais.

Distrator mais tentador — letra (D): a banca explora a confusão entre impostos reais (que incidem sobre coisas: imóvel, terra) e impostos pessoais (que consideram a pessoa: renda). O aluno desavisado pensa "progressividade só combina com imposto pessoal" e marca (D). A armadilha é que a própria CF quebrou essa lógica ao autorizar progressividade no IPTU e no ITR — impostos reais — justamente para concretizar a função social da propriedade e a capacidade contributiva. Grave: real ≠ proibido de ser progressivo.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho