Questão nº 46

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 46)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualAdministração Financeira e Orçamentária
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No ano 2000, foi editada a Lei Complementar n.º 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que estabeleceu uma série de regras gerais para controle dos gastos públicos no âmbito dos entes federativos. Desde a edição da LRF até agosto de 2016, tramitaram na Câmara dos Deputados 305 projetos de lei complementar, tanto do Poder Executivo quanto dos parlamentares, que propunham alterações na referida norma.

Tendo por fundamento as disposições da LRF, incluídas suas alterações, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A transparência da gestão fiscal é o dever de o gestor público mostrar, de forma clara e acessível a qualquer cidadão, como o dinheiro público está sendo arrecadado e gasto — e a LRF reforçou isso exigindo divulgação em tempo real e em meios eletrônicos de livre acesso.

  • (A) Correta: É exatamente o que a LRF (com as alterações da LC nº 131/2009) determina: divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, em formato aberto (legível por máquina), o que garante rastreabilidade (acompanhar o caminho do gasto) e interoperabilidade (sistemas de diferentes entes conseguem trocar e cruzar dados).
  • (B) Incorreta: A LRF não substituiu relatórios por "demonstrativos de sustentabilidade" — ela mantém o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com divulgação obrigatória, não facultativa.
  • (C) Incorreta: A publicidade na LRF é ampliada, não relativizada: o acesso é ativo (o ente deve publicar proativamente), não depende de solicitação prévia do cidadão.
  • (D) Incorreta: A LRF exige integração e compatibilidade entre PPA, LDO e LOA — planejamento é encadeado, não independente.
  • (E) Incorreta: A LDO continua vinculada à programação fiscal de médio e longo prazos (metas fiscais, riscos, renúncias), não se resume a metas de curto prazo.

Armadilha do distrator mais tentador (letra C): a banca troca o dever ativo de publicar (transparência ativa, imposta pela LRF) por uma suposta transparência passiva ("só se o cidadão pedir"). Parece razoável porque a Lei de Acesso à Informação prevê pedidos, mas a LRF vai além: o ente deve divulgar proativamente, em tempo real, sem esperar ninguém solicitar. Sempre que a alternativa condicionar o acesso à informação fiscal a "solicitação prévia" ou "regulamentação de cada ente", desconfie — é pegadinha.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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