Questão nº 43
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 43)
Compreende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ordenou as ações da administração pública brasileira e que, com a aplicação da Lei n.º 10.028/2000, foi incluída uma série de sanções para os gestores das finanças públicas que as conduzirem de maneira fraudulenta e irresponsável. A aplicação da Lei n.º 10.028/2000 deve ser uma ferramenta de ordenação e orientação para os gestores das finanças públicas em vez de se constituir num mandamento meramente punitivo aos administradores públicos.
Com base na Lei n.º 10.028/2000, que dispõe sobre as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, assinale a opção correta.
- AConfigura infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de divulgar o relatório de gestão fiscal nos prazos e nas condições estabelecidos em lei, sujeitando-se o agente a multa de 30% de seus vencimentos anuais. (alternativa correta)
- BConstitui infração administrativa deixar de ordenar, de autorizar ou de efetuar o pagamento integral de restos a pagar processados, ainda que não haja disponibilidade financeira suficiente, sendo aplicável ao agente a sanção de perda do cargo público e inabilitação para exercê-lo por até cinco anos.
- CA infração administrativa de deixar de prestar contas da aplicação de recursos transferidos mediante convênio ou instrumento congênere é tipificada como crime de responsabilidade.
- DO ato de ordenar, autorizar ou realizar despesa não autorizada em lei constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, ficando o agente público que lhe der causa sujeito a multa de 30% dos seus vencimentos anuais.
- EA infração administrativa de deixar de publicar ou de enviar aos órgãos competentes, no prazo legal, os relatórios exigidos pela LRF é punida com multa de até 50% dos vencimentos anuais do agente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei nº 10.028/2000 criou infrações administrativas (ilícitos punidos com multa, sem prisão) contra as leis de finanças públicas, aplicáveis a quem descumpre a LRF. A lógica é: multa em percentual dos vencimentos anuais do agente, não perda de cargo nem crime.
- (A) Correta: É exatamente o que prevê a lei: deixar de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — documento que a LRF obriga a publicar para mostrar limites de gastos com pessoal, dívida e créditos — nos prazos e condições legais gera multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável.
- (B) Incorreta: A armadilha é a sanção: a lei prevê multa, não perda do cargo nem inabilitação por cinco anos (isso é papo de crime de responsabilidade, não de infração administrativa da Lei 10.028/2000).
- (C) Incorreta: Deixar de prestar contas de convênio é infração administrativa punida com multa; não é tipificado como crime de responsabilidade pela Lei 10.028/2000.
- (D) Incorreta: Ordenar despesa não autorizada em lei é infração, mas a sanção correta é multa de 30% dos vencimentos anuais — o erro aqui está em detalhes de tipificação/percentual que a banca troca para confundir; a redação não corresponde ao dispositivo legal.
- (E) Incorreta: A multa por deixar de publicar/enviar relatórios da LRF é de 30% dos vencimentos anuais, não "até 50%" — a banca infla o percentual para te derrubar.
Distrator mais tentador (B): a banca mistura a consequência administrativa (multa de 30%) com a consequência político-criminal (perda de cargo/inabilitação), que pertence a outro regime jurídico. Guarde: Lei 10.028/2000 = multa em % dos vencimentos; perda de cargo é conversa de crime de responsabilidade.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.