Questão nº 43

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 43)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualAdministração Financeira e Orçamentária
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Compreende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ordenou as ações da administração pública brasileira e que, com a aplicação da Lei n.º 10.028/2000, foi incluída uma série de sanções para os gestores das finanças públicas que as conduzirem de maneira fraudulenta e irresponsável. A aplicação da Lei n.º 10.028/2000 deve ser uma ferramenta de ordenação e orientação para os gestores das finanças públicas em vez de se constituir num mandamento meramente punitivo aos administradores públicos.

Com base na Lei n.º 10.028/2000, que dispõe sobre as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei nº 10.028/2000 criou infrações administrativas (ilícitos punidos com multa, sem prisão) contra as leis de finanças públicas, aplicáveis a quem descumpre a LRF. A lógica é: multa em percentual dos vencimentos anuais do agente, não perda de cargo nem crime.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê a lei: deixar de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — documento que a LRF obriga a publicar para mostrar limites de gastos com pessoal, dívida e créditos — nos prazos e condições legais gera multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável.
  • (B) Incorreta: A armadilha é a sanção: a lei prevê multa, não perda do cargo nem inabilitação por cinco anos (isso é papo de crime de responsabilidade, não de infração administrativa da Lei 10.028/2000).
  • (C) Incorreta: Deixar de prestar contas de convênio é infração administrativa punida com multa; não é tipificado como crime de responsabilidade pela Lei 10.028/2000.
  • (D) Incorreta: Ordenar despesa não autorizada em lei é infração, mas a sanção correta é multa de 30% dos vencimentos anuais — o erro aqui está em detalhes de tipificação/percentual que a banca troca para confundir; a redação não corresponde ao dispositivo legal.
  • (E) Incorreta: A multa por deixar de publicar/enviar relatórios da LRF é de 30% dos vencimentos anuais, não "até 50%" — a banca infla o percentual para te derrubar.

Distrator mais tentador (B): a banca mistura a consequência administrativa (multa de 30%) com a consequência político-criminal (perda de cargo/inabilitação), que pertence a outro regime jurídico. Guarde: Lei 10.028/2000 = multa em % dos vencimentos; perda de cargo é conversa de crime de responsabilidade.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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