Questão nº 42
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 42)
Alterações orçamentárias são modificações na lei orçamentária anual (LOA) com vistas a adaptar o planejamento inicial às necessidades e realidades fiscais e de gestão durante o exercício financeiro.
Assinale a opção correta acerca das alterações orçamentárias permitidas ao Congresso Nacional durante a tramitação da LOA.
- AAs emendas da LOA podem alterar as metas fiscais da LDO, desde que apresentem impacto financeiro positivo estimado para o exercício seguinte.
- BAs emendas do relator destinadas a ajustes técnicos são dispensadas das indicações de recursos, mas devem assegurar a transparência e a rastreabilidade da despesa pública, em conformidade com os critérios de acompanhamento e execução do orçamento público.
- CA descentralização orçamentária e financeira consiste na transferência definitiva de créditos e recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração pública, caracterizando nova dotação orçamentária no órgão recebedor.
- DAs emendas podem criar novas despesas, ainda que não haja indicação da respectiva fonte de custeio, desde que apresentem relevância social e compatibilidade com o PPA.
- EAs emendas devem indicar os recursos necessários para sua aprovação, provenientes de anulação de despesa, sendo vedado o cancelamento de dotações relativas a pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Emendas parlamentares à LOA (Lei Orçamentária Anual) só podem ser aprovadas se indicarem de onde sai o dinheiro: normalmente por anulação de despesa (cancelamento de outra dotação), e há despesas que a Constituição protege e não podem ser canceladas para esse fim.
- (A) Incorreta: Emenda à LOA não pode alterar metas fiscais da LDO — a LDO é lei distinta e serve de parâmetro; a LOA deve se compatibilizar com ela, não modificá-la.
- (B) Incorreta: Emendas de relator (RP9) exigem, sim, indicação de recursos e critérios de transparência/rastreabilidade; a afirmação de que são "dispensadas das indicações de recursos" é o erro.
- (C) Incorreta: A descentralização é transferência temporária (não definitiva) e não cria nova dotação no órgão recebedor — quem cria dotação nova é o crédito adicional, não a descentralização.
- (D) Incorreta: É vedado criar despesa sem fonte de custeio; relevância social e compatibilidade com o PPA não suprem a exigência de indicação de recursos.
- (E) Correta: É exatamente o que a Constituição exige: emenda deve indicar recursos, em regra por anulação de despesa, sendo vedado cancelar dotações de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais a Estados, DF e Municípios.
Distrator mais tentador — (C): a banca troca "temporária" por "definitiva" e insere "nova dotação orçamentária". São dois erros numa só alternativa: descentralização é mera movimentação de crédito entre unidades (o crédito continua sendo do órgão original), enquanto dotação nova só surge com crédito adicional. Quem memoriza "descentralização = repasse" cai fácil.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.