Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 11)
"A licença paternidade é uma importante política de cuidado, que tem o papel de corresponsabilizar dentro do lar, ou seja, de dividir melhor o trabalho entre pais e mães", disse Luiza Nassif Pires, professora do Instituto de Economia da Unicamp.
Previsto no art. 7.º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à licença paternidade
- Aé extensível aos servidores públicos, desde que haja lei infraconstitucional regulamentadora.
- Bestá previsto em dispositivo constitucional autoaplicável no que se refere à duração da licença. (alternativa correta)
- Cnão pode ser utilizado como parâmetro no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
- Destá previsto em norma constitucional classificada como de eficácia contida, em razão de sua aplicabilidade.
- Econstitui direito fundamental individual, uma vez que pode ser individualizado e fruído por indivíduos concretamente identificados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A licença-paternidade é um direito previsto no art. 7.º, XIX, da CF/88 e, segundo o STF, trata-se de norma de eficácia limitada, mas com aplicabilidade imediata quanto ao prazo de 5 dias (regra do ADCT), até que lei venha regulamentar prazo maior. Ou seja: o dispositivo é autoaplicável no que se refere à duração já fixada.
- (A) Incorreta: a licença-paternidade é direito de todos os trabalhadores (urbanos, rurais, servidores), não dependendo de lei infraconstitucional para alcançar servidores; a extensão não é condicionada a regulamentação.
- (B) Correta: o art. 7.º, XIX, combinado com o ADCT, garante aplicabilidade imediata quanto ao prazo de 5 dias, sendo autoaplicável nesse ponto — é exatamente o que o STF reconhece.
- (C) Incorreta: normas constitucionais, inclusive a da licença-paternidade, podem servir de parâmetro em ADI, pois integram o bloco de constitucionalidade.
- (D) Incorreta: não é norma de eficácia contida (que produz todos os efeitos até eventual restrição legal); é de eficácia limitada, com aplicabilidade imediata apenas quanto ao prazo do ADCT.
- (E) Incorreta: a classificação correta é de direito social (art. 6.º e 7.º), não de direito individual no sentido estrito; a fruição individual não afasta sua natureza de direito social trabalhista.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.