Questão nº 103
Questão de Genética Forense · CEBRASPE PF 2025 (nº 103)
Em uma investigação criminal, na qual uma amostra de DNA coletada na cena do crime coincidiu com o perfil genético de um suspeito, estão sendo considerados os seguintes dados:
- a chance a priori de uma pessoa da cidade ser o culpado é de 1 em 300;
- se o suspeito for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 100%;
- se o suspeito não for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 1%.
Com base nesses dados, julgue os itens que se seguem.
A probabilidade de o suspeito ser culpado, uma vez que houve coincidência genética, é de aproximadamente 25%.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o Teorema de Bayes: a probabilidade final (chamada a posteriori) de o suspeito ser culpado depende de duas coisas — a probabilidade inicial (a priori, antes da prova de DNA) e o quanto a prova de DNA é mais provável de aparecer se ele for culpado do que se for inocente. Não basta olhar só a "força" do DNA; é preciso ponderar pela raridade do suspeito ser culpado antes da prova.
- Correta: Certo. Aplicando Bayes: culpado a priori = $1/300; inocente a priori = \299/3001{,}000{,}011/300 \times 1{,}00 = 0{,}00333299/300 \times 0{,}01 = 0{,}009970{,}00333 / (0{,}00333 + 0{,}00997) \approx 0{,}25$, ou seja, ≈ 25%.
Fica de olho: a banca costuma trocar a a priori por um valor alto (ex.: 1 em 2) para induzir o aluno a achar que a coincidência genética "quase garante" a culpa — aí a resposta muda completamente. Outra pegadinha clássica é confundir a probabilidade de coincidência se inocente (1%) com a probabilidade de ser inocente dado que coincidiu (≈ 75%): são coisas diferentes, e a banca troca uma pela outra para o item virar errado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Genética Forense. Reproduzida para fins de estudo.