Questão nº 24

Questão de Noções de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE PF 2025 (nº 24)

CEBRASPE2025Comum Escrivão-Agente-Papiloscopista PFNoções de Direito Penal e Processual Penal

Com base no Código Penal (CP) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens seguintes.


O uso de um cabo de vassoura contra a vítima durante a prática de roubo pode justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, VII, do CP, desde que comprovada sua potencialidade lesiva, ainda que não haja perícia ou apreensão do objeto.

Resposta comentada

O conceito-chave aqui é o de arma imprópria: para aumentar a pena do roubo, a lei não exige que o objeto seja uma arma de fogo ou uma faca. Qualquer objeto que, pelo seu uso, possa causar dano à integridade física da vítima (como um cabo de vassoura, um pedaço de pau, uma garrafa quebrada) serve, desde que fique comprovada sua potencialidade lesiva no caso concreto. A ausência de perícia ou a não apreensão do objeto não impede a aplicação da causa de aumento, pois a comprovação pode ser feita por outros meios de prova, como o depoimento da vítima e das testemunhas.

  • Correta: Certo. A jurisprudência do STJ admite a majorante do roubo com arma imprópria se houver prova robusta (ex.: testemunho) de que o objeto tinha capacidade de intimidar e causar lesão, mesmo sem perícia ou apreensão.

Fica de olho: a banca tenta inverter a lógica dizendo que, sem a apreensão do objeto, é impossível aplicar a causa de aumento — isso é errado, pois a potencialidade lesiva pode ser demonstrada por outras provas. Outra pegadinha comum é exigir que o objeto seja "perfurante ou cortante" (como faca), mas a lei fala em "emprego de arma", o que inclui objetos contundentes, desde que comprovada a lesividade.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.

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