Questão nº 68
Questão de Contabilidade · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 68)
Durante auditoria interna realizada em 2026, a INFRA S.A. identificou que, no balanço de 2025, um conjunto de indenizações por desapropriação de terras para implantação de uma ferrovia havia sido registrado com valor inferior ao devido. O registro ocorreu desta forma porque a equipe de contabilidade utilizou uma planilha de cálculos desatualizada, que não considerou uma decisão judicial transitada em julgado em 2024, a qual já havia fixado valores superiores para aquelas áreas. À época (2025), essa informação já estava disponível e deveria ter sido levada em conta.
Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, acerca do procedimento a ser adotado conforme a NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A INFRA S.A. deve tratar o caso como uma mudança de estimativa contábil, uma vez que o valor final das indenizações é sempre incerto até o pagamento efetivo, devendo o ajuste ser feito no resultado de 2026.
Resposta comentada
Erro contábil é quando a informação já estava disponível e foi usada de forma errada (ou ignorada) na época do registro. Mudança de estimativa é quando surge informação nova que altera um valor que era uma estimativa razoável — aí o ajuste é prospectivo, no resultado do período em que a estimativa mudou.
- Correta: Errado. Não é mudança de estimativa: a decisão judicial já existia e "essa informação já estava disponível e deveria ter sido levada em conta" em 2025 — logo é retificação de erro, feita retroativamente.
Como ficaria certo: A INFRA S.A. deve tratar o caso como retificação de erro (a planilha desatualizada ignorou informação já disponível em 2025), ajustando retrospectivamente os saldos de 2025, e não como mudança de estimativa com ajuste apenas no resultado de 2026.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.