Questão nº 78

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 78)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: AdministradorDireito Administrativo

A respeito do regime de licitações e contratos aplicável à INFRA S.A.,
julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016.


Em qualquer dos casos de dispensa de licitação pela INFRA S.A., se for comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços responderão solidariamente pelo dano causado.

Resposta comentada

A regra é simples: se a dispensa de licitação (contratação direta sem concorrência) gerar sobrepreço (preço acima do mercado) ou superfaturamento (preço acima do valor real da obra/serviço), o agente público que autorizou a contratação e o fornecedor/prestador respondem solidariamente — ou seja, cada um pode ser cobrado pelo valor total do dano, e depois um pode buscar do outro a parte que lhe cabe.

  • Correta: Certo. A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) prevê expressamente a responsabilidade solidária entre quem decidiu pela contratação direta e o contratado quando comprovado sobrepreço ou superfaturamento por órgão de controle externo.

Fica de olho: a banca costuma trocar "solidária" por "subsidiária" (o fornecedor só responderia depois de esgotada a cobrança do agente público) ou restringir a responsabilidade a apenas um dos dois — aí o item vira Errado.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Administrador. Reproduzida para fins de estudo.

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