Questão nº 94

Questão de Setor Elétrico Brasileiro · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 94)

CEBRASPE2025Especialista em Regulação de Serviços Públicos de EnergiaSetor Elétrico Brasileiro

Considerando as normas e os regulamentos do setor elétrico para a comercialização de energia, julgue os itens subsecutivos.


No ambiente de contratação regulada (ACR), a energia elétrica é comercializada pela distribuidora ao consumidor final.

Resposta comentada

No ACR (Ambiente de Contratação Regulada), quem compra energia no leilão é a distribuidora e quem vende ao consumidor final (residências, comércios, pequenas indústrias) é essa mesma distribuidora, via tarifa regulada pela ANEEL. Ou seja: no ACR, o elo comercial final é distribuidora → consumidor.

  • Correta: Certo. No ACR a distribuidora adquire energia em leilões e a revende ao consumidor cativo, com tarifa homologada.

Fica de olho: a banca costuma trocar o sujeito da frase — dizer que no ACR "o consumidor escolhe livremente seu fornecedor" ou que "a comercializadora vende diretamente ao consumidor". Isso é ACL (Ambiente de Contratação Livre), não ACR. Também aparece a inversão "o consumidor vende à distribuidora", o que não existe.

Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.

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