Questão nº 46
Questão de Setor Elétrico Brasileiro · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 46)
Com base nas informações relativas aos mercados de energia elétrica, julgue os itens a seguir:
O Tratado de Itaipu, celebrado entre Brasil e Paraguai, divide a energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu proporcionalmente à carga de cada um desses países.
Resposta comentada
O Tratado de Itaipu não divide a energia conforme o consumo (carga) de cada país, mas sim em partes iguais: metade para o Brasil e metade para o Paraguai, independentemente de quem consome mais. Cada país tem direito a 50% da potência instalada, e o que não usar pode ser cedido ao outro por contrato (o Paraguai, por consumir pouco, vende o excedente ao Brasil).
- Correta: Errado. O tratado fixa divisão igualitária (50%/50%), não "proporcionalmente à carga de cada um desses países".
Como ficaria certo: O Tratado de Itaipu divide a energia gerada pela usina em partes iguais entre Brasil e Paraguai, cabendo a cada país 50% da potência instalada, com possibilidade de cessão do excedente ao outro.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.