Questão nº 39
Questão de Setor Elétrico Brasileiro · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 39)
No que diz respeito à comercialização de energia elétrica no mercado brasileiro, julgue os itens a seguir.
A comercialização da energia elétrica no mercado de curto prazo é valorada pelo preço de liquidação de diferenças (PLD), definido pelas condições operativas do sistema elétrico e sem limitações de valores máximos ou mínimos.
Resposta comentada
O PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) é o preço que valoriza a energia no mercado de curto prazo — usado para liquidar as diferenças entre o que foi contratado e o que foi efetivamente consumido/gerado. Ele é calculado com base nas condições do sistema (níveis de reservatórios, carga, disponibilidade de usinas etc.), mas não é livre: a regulação impõe piso e teto (valores mínimo e máximo), justamente para limitar a volatilidade e o risco financeiro.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o PLD é definido "sem limitações de valores máximos ou mínimos" — na verdade, o PLD é sempre enquadrado entre um valor mínimo e um valor máximo fixados pela regulação.
Como ficaria certo: A comercialização da energia elétrica no mercado de curto prazo é valorada pelo PLD, definido pelas condições operativas do sistema elétrico e respeitando limites mínimos e máximos estabelecidos pela regulação.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.