Questão nº 78

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 78)

CEBRASPE2026Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo FederalDireito Administrativo

Julgue os itens seguintes, relativos a bens públicos, licitações e contratos públicos, bem como administração orçamentária e financeira.


No que se refere ao pagamento de despesas orçamentárias, na fase de pré-empenho, há o bloqueio da dotação orçamentária, ao passo que, na de empenho, a obrigação de pagamento é criada com a reserva do valor orçamentário para credor específico.

Resposta comentada

O pré-empenho é uma etapa interna de planejamento: o gestor "trava" um valor da dotação (o total autorizado no orçamento) para garantir que há dinheiro antes de assumir o compromisso. Já o empenho é o ato formal que cria a obrigação de pagar: ali se reserva o valor para um credor específico (a empresa/pessoa que vai receber), nascendo o direito do fornecedor e a obrigação do Estado.

  • Correta: Certo. O pré-empenho bloqueia a dotação (reserva genérica), e o empenho é que individualiza o credor e gera a obrigação de pagamento.

Fica de olho: a banca adora inverter: dizer que o empenho apenas "reserva" sem criar obrigação, ou que o pré-empenho já nomeia o credor. Na real, o pré-empenho é só um controle interno de disponibilidade; quem "cria a dívida" é o empenho, que vincula o valor àquele fornecedor específico.

Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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