Questão nº 119
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 119)
Em relação aos exames periciais, julgue os itens a seguir.
Na hipótese em que da infração penal resultarem vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta.
Resposta comentada
O exame de corpo de delito é a prova pericial que comprova a materialidade (existência física) do crime quando ele deixa vestígios. A lei exige que essa prova seja feita por peritos, e a confissão do acusado é apenas uma prova testemunhal/pessoal, que não substitui a prova técnica da materialidade — ou seja, ninguém pode ser condenado só porque confessou, se não houver laudo comprovando que o dano/vestígio existiu.
- Correta: Certo. A confissão não supre a falta do exame de corpo de delito, pois a materialidade do crime que deixa vestígios só se prova por perícia (direta ou indireta).
Fica de olho: a banca adora inverter a lógica: ela pode afirmar que, se o acusado confessa, o exame de corpo de delito torna-se dispensável — isso é errado, pois a confissão é divisível e retratável, e a materialidade exige prova pericial, salvo nos casos de exame indireto (quando os vestígios desapareceram, mas há testemunhas/documentos que os descrevem).
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.