Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
João, desafeto de longa data de Matheus, analista judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), compareceu ao Ministério Público Federal e informou que Matheus, no exercício das suas funções, estaria subtraindo diversos bens da repartição pública, muito embora soubesse ser ele inocente. A partir das informações colhidas, foi deflagrado um procedimento investigatório criminal em detrimento de Matheus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
- Aexercício arbitrário das próprias razões;
- Bcomunicação falsa de crime;
- Cdenunciação caluniosa; (alternativa correta)
- Dfraude processual;
- Efalso testemunho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A denunciação caluniosa ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime, sabendo que ela é inocente, e essa acusação leva à abertura de uma investigação ou processo contra a pessoa inocente.
- (A) Incorreta: O exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP) se configura quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão legítima, o que não se aplica à conduta de João.
- (B) Incorreta: A comunicação falsa de crime (Art. 340 do CP) ocorre quando se comunica a ocorrência de um crime que se sabe não ter acontecido, sem imputá-lo a uma pessoa determinada. No caso, João imputou o crime a Matheus, uma pessoa determinada, o que afasta este tipo penal. Essa é a armadilha, pois a diferença crucial é a imputação a pessoa determinada.
- (C) Correta: João imputou um crime (subtração de bens) a Matheus, sabendo-o inocente, e essa acusação resultou na instauração de um procedimento investigatório criminal, configurando o crime de denunciação caluniosa, previsto no Art. 339 do Código Penal.
- (D) Incorreta: A fraude processual (Art. 347 do CP) envolve a alteração de provas ou do estado de coisas para induzir a erro o juiz ou perito, o que não foi a conduta de João.
- (E) Incorreta: O falso testemunho (Art. 342 do CP) é cometido por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa ou cala a verdade em processo, o que não é o papel de João no cenário.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Suporte Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.