Questão nº 40

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 40)

FGV2024Comum TécnicoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Pedro, com domicílio no Município X, sede da Comarca Y, decidiu ajuizar uma ação em face de autarquia federal que presta serviços públicos direcionados ao aprimoramento da produção rural. No entanto, a comarca de domicílio de Pedro não é sede de vara da Justiça Federal.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que a referida ação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência para julgar ações contra autarquias federais é da Justiça Federal. Mesmo que a cidade onde a pessoa mora não tenha um tribunal federal (uma "vara federal"), ainda assim existe um tribunal federal (em outra cidade próxima) que é responsável por aquela região.

  • (A) Incorreta: A possibilidade de ajuizar na Justiça Estadual é uma previsão constitucional (Art. 109, § 3º da CF/88), não dependendo de "lei" no sentido de lei ordinária para sua autorização, e é uma opção para o autor, não um "deve".
  • (B) Incorreta: Embora o Art. 109, § 3º da CF/88 preveja a possibilidade de ajuizar a ação na Justiça Estadual na ausência de vara federal na comarca do domicílio do autor, esta é uma opção para o autor (competência delegada), e não um imperativo ou o local primário onde a ação "deve ser ajuizada" pelo sistema. A competência originária e imperativa é da Justiça Federal. (Armadilha da banca: O Art. 109, § 3º é muito conhecido e leva muitos a pensar que esta é a resposta correta, mas ele trata de uma opção do autor, não da regra imperativa de competência do sistema judicial.)
  • (C) Correta: Por força do Art. 109, I, da Constituição Federal, a competência para julgar ações contra autarquias federais é da Justiça Federal. Mesmo que não haja uma vara federal na comarca de domicílio do autor, a ação deve ser ajuizada perante a vara federal que detém a competência territorial sobre aquela comarca, que geralmente estará localizada em uma subseção judiciária próxima.
  • (D) Incorreta: A opção de ajuizar na Justiça Estadual é uma previsão constitucional (Art. 109, § 3º), mas a seção judiciária do Distrito Federal não é o foro competente por regra geral para ações contra autarquias federais, a menos que haja outra razão específica (como o domicílio da autarquia ou o local do ato).
  • (E) Incorreta: Mistura a opção de ajuizar na Justiça Estadual (que é constitucional, não apenas "nos termos da lei") com a possibilidade de ajuizar no Distrito Federal sem justificativa, o que não é a regra geral de competência territorial para o caso.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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