Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 40)
Pedro, com domicílio no Município X, sede da Comarca Y, decidiu ajuizar uma ação em face de autarquia federal que presta serviços públicos direcionados ao aprimoramento da produção rural. No entanto, a comarca de domicílio de Pedro não é sede de vara da Justiça Federal.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que a referida ação:
- Apode ser ajuizada, caso a lei o autorize, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y;
- Bpode ser ajuizada, em razão de previsão constitucional, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y;
- Cdeve ser ajuizada, por imperativo constitucional, perante a vara federal que tenha competência no respectivo território; (alternativa correta)
- Dpode ser ajuizada, em razão de previsão constitucional, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y, ou perante a seção judiciária do Distrito Federal;
- Epode ser ajuizada, nos termos da lei, perante a Justiça Estadual, na Comarca Y, ou a Justiça Federal, considerando a vara federal competente na localidade ou no Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência para julgar ações contra autarquias federais é da Justiça Federal. Mesmo que a cidade onde a pessoa mora não tenha um tribunal federal (uma "vara federal"), ainda assim existe um tribunal federal (em outra cidade próxima) que é responsável por aquela região.
- (A) Incorreta: A possibilidade de ajuizar na Justiça Estadual é uma previsão constitucional (Art. 109, § 3º da CF/88), não dependendo de "lei" no sentido de lei ordinária para sua autorização, e é uma opção para o autor, não um "deve".
- (B) Incorreta: Embora o Art. 109, § 3º da CF/88 preveja a possibilidade de ajuizar a ação na Justiça Estadual na ausência de vara federal na comarca do domicílio do autor, esta é uma opção para o autor (competência delegada), e não um imperativo ou o local primário onde a ação "deve ser ajuizada" pelo sistema. A competência originária e imperativa é da Justiça Federal. (Armadilha da banca: O Art. 109, § 3º é muito conhecido e leva muitos a pensar que esta é a resposta correta, mas ele trata de uma opção do autor, não da regra imperativa de competência do sistema judicial.)
- (C) Correta: Por força do Art. 109, I, da Constituição Federal, a competência para julgar ações contra autarquias federais é da Justiça Federal. Mesmo que não haja uma vara federal na comarca de domicílio do autor, a ação deve ser ajuizada perante a vara federal que detém a competência territorial sobre aquela comarca, que geralmente estará localizada em uma subseção judiciária próxima.
- (D) Incorreta: A opção de ajuizar na Justiça Estadual é uma previsão constitucional (Art. 109, § 3º), mas a seção judiciária do Distrito Federal não é o foro competente por regra geral para ações contra autarquias federais, a menos que haja outra razão específica (como o domicílio da autarquia ou o local do ato).
- (E) Incorreta: Mistura a opção de ajuizar na Justiça Estadual (que é constitucional, não apenas "nos termos da lei") com a possibilidade de ajuizar no Distrito Federal sem justificativa, o que não é a regra geral de competência territorial para o caso.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.