Questão nº 28
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 28)
A gestão adequada dos resíduos sólidos é um desafio cada vez mais urgente e essencial para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do planeta. A inadequada gestão de resíduos compromete não apenas o meio ambiente, mas a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a implementação de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é imprescindível para a adequada gestão dos resíduos.
Sobre esses planos, é correto afirmar que:
- Adevem prever expressamente a periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 30 anos;
- Bé facultada a previsão de sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços;
- Cdevem contemplar ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da Administração Pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos; (alternativa correta)
- Dnão é obrigatória sua elaboração para que os municípios tenham acesso a recursos financeiros e incentivos governamentais relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, embora seja recomendada;
- Edevem prever as zonas favoráveis e desfavoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) são documentos essenciais que cada município deve elaborar, funcionando como um guia detalhado para organizar e gerenciar todo o lixo gerado na cidade, desde a coleta até o tratamento e descarte final, sempre buscando a sustentabilidade.
(A) Incorreta: A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), Art. 19, § 4º, estabelece que a revisão dos planos deve ocorrer periodicamente, com período máximo de 10 anos, e não 30 anos.
(B) Incorreta: A PNRS, Art. 19, inciso XI, determina que os planos devem contemplar (ou seja, é obrigatório) a previsão de sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços. Não é facultado.
(C) Correta: A PNRS, Art. 19, inciso XII, afirma que os planos devem contemplar ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da Administração Pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos.
(D) Incorreta: A PNRS, Art. 18, § 1º, estabelece que a elaboração do PMGIRS é condição para o acesso a recursos da União ou por ela administrados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Portanto, é obrigatória, e não apenas recomendada. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque muitos municípios enfrentam dificuldades na elaboração desses planos e a ideia de que não seria obrigatório para acessar recursos federais pode parecer uma "facilidade", mas a lei é clara em sua exigência, tornando-a uma condição fundamental.
(E) Incorreta: A PNRS, Art. 19, inciso VI, determina que os planos devem indicar as áreas favoráveis para a disposição final de rejeitos, observadas as disposições do plano diretor e da legislação ambiental e de recursos hídricos. A lei não exige a previsão expressa de "zonas desfavoráveis" ou de "unidades de tratamento de resíduos sólidos" de forma tão abrangente, focando na identificação de locais adequados para a disposição final.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária/Administrativa) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.