Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 36)
João tem um emprego público na área administrativa da sociedade de economia mista federal Alfa, que explora atividade econômica em sentido estrito. Acresça-se que Alfa não recebe recursos públicos para o pagamento de suas despesas de custeio.
Ao analisar se, à luz da Constituição da República, poderia vir a ter, de modo simultâneo, outro emprego público em sociedade de economia mista, João concluiu corretamente que é:
- Avedada a acumulação pretendida; (alternativa correta)
- Bpermitida a acumulação, independentemente de qualquer condicionante;
- Cvedada a acumulação, salvo se houver compatibilidade de horários na jornada de trabalho dos dois empregos;
- Dpermitida a acumulação, desde que a soma de ambas as remunerações não ultrapasse o teto constitucional;
- Epermitida a acumulação, desde que as sociedades de economia mista estejam vinculadas a entes diversos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Brasil, a regra geral é que ninguém pode ter dois cargos ou empregos públicos ao mesmo tempo. Existem exceções específicas, como dois empregos de professor ou um de professor e outro técnico/científico, ou dois de profissionais de saúde, mas mesmo nestes casos, é preciso ter compatibilidade de horários.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, inciso XVII) estende a proibição de acumulação de cargos e empregos públicos aos empregados de sociedades de economia mista, como a Alfa. Como o emprego de João é na área administrativa e ele pretende outro emprego administrativo, nenhum deles se enquadra nas exceções constitucionais (Art. 37, inciso XVI), que são restritas a áreas como magistério, saúde ou técnico/científico. Portanto, a acumulação é vedada.
- (B) Incorreta: A acumulação de empregos públicos nunca é permitida independentemente de condicionantes; ela é a exceção, não a regra, e sempre exige o cumprimento de requisitos constitucionais.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a compatibilidade de horários seja uma condição necessária para as acumulações permitidas (como dois cargos de professor), ela não é uma condição suficiente para tornar uma acumulação legal. Primeiro, os tipos de cargos ou empregos devem se enquadrar nas exceções constitucionais. Como os empregos de João são administrativos e não se encaixam nas exceções (Art. 37, XVI), a questão da compatibilidade de horários sequer é relevante. A proibição é absoluta para esses tipos de empregos.
- (D) Incorreta: O teto constitucional (limite máximo de remuneração no serviço público) é uma condição para o valor da remuneração, não para a permissão de acumulação de cargos ou empregos. Se a acumulação for legal, as remunerações somadas devem respeitar o teto.
- (E) Incorreta: A Constituição (Art. 37, XVII) proíbe a acumulação de empregos em sociedades de economia mista, independentemente de estarem vinculadas a entes federativos distintos (União, Estados, Municípios). O que importa é a natureza jurídica da entidade empregadora.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.