Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 35)
Maria, servidora pública federal, foi condenada, em sentença transitada em julgado, pela prática de infração penal. No momento em que o regime de cumprimento da pena passou para o aberto, procurou se informar em relação aos atos que poderia, ou não, praticar enquanto estivesse cumprindo a pena.
Ao final, Maria concluiu corretamente que, na perspectiva das eleições para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo:
- Anão pode votar nem concorrer a cargo eletivo; (alternativa correta)
- Bpode votar, mas não pode concorrer a cargo eletivo;
- Cpode votar e concorrer apenas a cargos eletivos do Poder Executivo, não do Legislativo;
- Dpode votar e concorrer a cargo eletivo, apenas não podendo deixar o distrito da culpa;
- Epode votar e concorrer apenas a cargos eletivos do Poder Legislativo, não do Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A suspensão dos direitos políticos é a perda temporária da capacidade de um cidadão de participar da vida política, o que inclui tanto o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) quanto o de ser votado (capacidade eleitoral passiva).
(A) Correta: A condenação criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) é uma das causas de suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, III da Constituição Federal. Essa suspensão abrange tanto o direito de votar quanto o de ser votado, independentemente do regime de cumprimento da pena (aberto, semiaberto ou fechado).
(B) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que a suspensão afeta apenas a capacidade de ser votado. No entanto, o Art. 15, III da CF/88 é claro ao suspender os "direitos políticos" como um todo, o que inclui tanto o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) quanto o de ser votado (capacidade eleitoral passiva). Portanto, Maria não pode votar.
(C) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos não faz distinção entre cargos do Poder Executivo ou Legislativo; ela é total e abrange qualquer cargo eletivo.
(D) Incorreta: A restrição de não poder deixar o distrito da culpa é uma condição imposta pelo regime de cumprimento da pena (como o aberto), que é de natureza penal. Essa condição não altera ou flexibiliza a suspensão dos direitos políticos, que decorre da condenação criminal transitada em julgado.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a suspensão dos direitos políticos não faz distinção entre cargos do Poder Legislativo ou Executivo; ela é total e abrange qualquer cargo eletivo.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.