Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 35)

FGV2024Comum Analista Apoio EspecializadoDireito Constitucional
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Maria, servidora pública federal, foi condenada, em sentença transitada em julgado, pela prática de infração penal. No momento em que o regime de cumprimento da pena passou para o aberto, procurou se informar em relação aos atos que poderia, ou não, praticar enquanto estivesse cumprindo a pena.
Ao final, Maria concluiu corretamente que, na perspectiva das eleições para cargos dos Poderes Executivo e Legislativo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A suspensão dos direitos políticos é a perda temporária da capacidade de um cidadão de participar da vida política, o que inclui tanto o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) quanto o de ser votado (capacidade eleitoral passiva).

(A) Correta: A condenação criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) é uma das causas de suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, III da Constituição Federal. Essa suspensão abrange tanto o direito de votar quanto o de ser votado, independentemente do regime de cumprimento da pena (aberto, semiaberto ou fechado).

(B) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que a suspensão afeta apenas a capacidade de ser votado. No entanto, o Art. 15, III da CF/88 é claro ao suspender os "direitos políticos" como um todo, o que inclui tanto o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) quanto o de ser votado (capacidade eleitoral passiva). Portanto, Maria não pode votar.

(C) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos não faz distinção entre cargos do Poder Executivo ou Legislativo; ela é total e abrange qualquer cargo eletivo.

(D) Incorreta: A restrição de não poder deixar o distrito da culpa é uma condição imposta pelo regime de cumprimento da pena (como o aberto), que é de natureza penal. Essa condição não altera ou flexibiliza a suspensão dos direitos políticos, que decorre da condenação criminal transitada em julgado.

(E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a suspensão dos direitos políticos não faz distinção entre cargos do Poder Legislativo ou Executivo; ela é total e abrange qualquer cargo eletivo.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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