Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 34)

FGV2024Comum Analista Apoio EspecializadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle.
Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As normas constitucionais podem ter diferentes níveis de eficácia, ou seja, de capacidade de produzir seus efeitos. Algumas são aplicáveis imediatamente, outras dependem de leis futuras. As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem todos os seus efeitos desde logo, pois dependem de uma legislação posterior para serem plenamente aplicadas.

(A) Incorreta: Uma norma de eficácia plena não dependeria de uma lei complementar para sua criação, produzindo todos os seus efeitos imediatamente.
(B) Incorreta: Uma norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, mas pode ter seu alcance restringido por lei posterior, o que não é o caso aqui, já que a norma ainda precisa ser criada.
(C) Correta: A norma é de eficácia limitada porque depende de uma "lei complementar" para sua concretização. É de princípio institutivo porque "determinou a criação" de um "conselho nacional", ou seja, estabelece a necessidade de instituir um órgão ou entidade.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a norma mencione um "objetivo" (aperfeiçoar o controle), o comando principal é a "criação" de um "conselho nacional". Normas programáticas estabelecem metas e programas de governo (ex: "o Estado promoverá o bem-estar social"), enquanto as de princípio institutivo criam ou determinam a criação de órgãos e instituições para atingir esses objetivos. Aqui, o foco é a criação da instituição.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve características de normas de eficácia contida (restringível) e plena (exigência imediata), que não se aplicam a uma norma que ainda precisa ser criada por lei complementar.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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