Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 32)

FGV2024Comum Analista Apoio EspecializadoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

As chamadas cláusulas exorbitantes correspondem às prerrogativas reconhecidas para a Administração Pública no âmbito dos contratos administrativos.
Acerca do aludido tema, com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública possui nos contratos administrativos, que não existem em contratos comuns entre particulares. Elas garantem à Administração uma posição de superioridade para tutelar o interesse público, mas sempre respeitando os direitos do contratado. A Lei nº 14.133/2021 as aborda principalmente no Art. 104.

(A) Incorreta: A fiscalização do contrato (Art. 117 da Lei nº 14.133/2021) é uma prerrogativa da Administração e é amplamente reconhecida pela doutrina como uma cláusula exorbitante. Embora o Art. 104 da Lei nº 14.133/2021 apresente um rol exemplificativo de cláusulas exorbitantes e não liste a fiscalização explicitamente, a lei consagra essa prerrogativa. Portanto, a afirmação de que "não está expressamente consagrada no rol das cláusulas exorbitantes previstas no aludido diploma legal" é falsa, pois a lei a prevê e a regulamenta como um poder da Administração, inserindo-a no âmbito das prerrogativas exorbitantes. Armadilha da banca: A pegadinha está em interpretar "rol das cláusulas exorbitantes" como uma lista taxativa e exclusiva do Art. 104, ignorando que a fiscalização é uma prerrogativa exorbitante fundamental e expressamente prevista e regulamentada pela própria lei em outro artigo (Art. 117).

(B) Incorreta: O fato do príncipe e o fato da Administração são eventos que podem gerar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021), mas não são, em si, cláusulas exorbitantes (prerrogativas da Administração) listadas no Art. 104.

(C) Incorreta: A modificação unilateral do contrato administrativo está expressamente consagrada como cláusula exorbitante no Art. 104, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, a afirmação de que "não está expressamente consagrada" é falsa.

(D) Incorreta: A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um direito do contratado (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021), visando proteger a equação financeira original da proposta. As cláusulas exorbitantes, por outro lado, são prerrogativas da Administração.

(E) Correta: A ocupação provisória de bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato está expressamente consagrada como cláusula exorbitante no Art. 104, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, nas hipóteses de necessidade de dar continuidade à execução do objeto, de apuração de irregularidade ou de rescisão do contrato administrativo.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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