Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 30)
Diante do incremento de seu patrimônio e do receio de levantar suspeitas sobre a origem lícita dos valores acrescidos, que foram declarados em seu imposto de renda, Josefine se recusou, de forma expressa, a apresentar a respectiva declaração de bens atinente dentro do prazo determinado pela Administração.
Considerando a específica previsão acerca do tema, constante da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a recusa de Josefine será apenada com a sanção de:
- Aadvertência;
- Bdemissão; (alternativa correta)
- Crepreensão;
- Dsuspensão de 15 (quinze) dias, com prejuízo da remuneração;
- Esuspensão por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A declaração de bens é um dever essencial do agente público para assegurar a transparência e combater a corrupção. A recusa em cumprir essa obrigação é considerada uma falta grave.
- (A) Incorreta: Advertência é uma penalidade disciplinar leve, inadequada para a gravidade da recusa em declarar bens.
- (B) Correta: A recusa expressa em apresentar a declaração de bens era, pela redação original do § 2º do Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 (antes da revogação pela Lei nº 14.230/2021), punida com a pena de demissão a bem do serviço público. Embora o Art. 13 tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a questão, ao se referir a uma "específica previsão acerca do tema, constante da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021", pode estar testando o conhecimento da sanção que era explicitamente prevista na LIA para essa conduta grave. A armadilha da banca reside em esperar a resposta baseada na gravidade histórica da conduta e na sanção que a LIA previa, apesar da revogação do artigo específico pela Lei nº 14.230/2021, que deixou a LIA sem previsão direta para essa sanção.
- (C) Incorreta: Repreensão, assim como a advertência, é uma sanção disciplinar branda e não se alinha com a seriedade da infração.
- (D) Incorreta: Suspensão é uma sanção de gravidade intermediária, mas a recusa em declarar bens é considerada uma falta mais grave que, historicamente, justificava a demissão.
- (E) Incorreta: A suspensão, mesmo que por um período mais longo, não é a sanção adequada para a recusa de declarar bens, que é vista como uma quebra grave de dever funcional.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.