Questão nº 79

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)

FGV2024Analista Judiciário - Suporte em TIDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O tráfico de influência ocorre quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém vantagem (dinheiro, por exemplo) para si ou para outra pessoa, sob o pretexto de que tem influência sobre um funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde um ato de ofício.

(A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é um crime cometido por funcionário público que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade de servidor. Matheus é um particular (despachante), não um funcionário público. A armadilha aqui é que ambos os crimes envolvem influenciar a administração, mas o autor do crime é diferente.
(B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é um crime que se configura quando a influência é exercida sobre autoridades do Poder Judiciário (juiz, jurado, promotor, etc.). O servidor Caio atua no DETRAN, que é um órgão da administração pública, não do Poder Judiciário.
(C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém a subtrair-se à ação da autoridade pública após ter cometido um crime. O caso em questão não envolve auxílio para fuga de criminoso, mas sim a tentativa de influenciar uma decisão administrativa.
(D) Correta: Matheus, um particular, solicitou dois mil reais para si, a pretexto de influir na decisão de Caio, um funcionário público do DETRAN, para reverter a reprovação na vistoria. Essa conduta se amolda perfeitamente ao crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal, pois ele solicitou vantagem para si, alegando ter poder de influência sobre um ato de funcionário público.
(E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é um crime cometido por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente. Matheus é um despachante, não um advogado, e a situação não descreve a traição de um dever profissional em um processo judicial.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Suporte em TI (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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