Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Penal brasileiro, a fuga de uma pessoa presa por seus próprios meios, sem auxílio de terceiros e sem violência, não é considerada crime, pois a lei não descreve essa conduta como tal. Isso é chamado de atipicidade formal da conduta.
- (A) Incorreta: Embora a conclusão de que não responderá por qualquer crime esteja correta, a justificativa está errada. A legislação brasileira não tipifica a fuga do próprio preso, seja ela consumada ou não. O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do Código Penal) pune apenas quem promove ou facilita a fuga de outrem, ou seja, terceiros. Esta é a armadilha da banca: a alternativa chega à conclusão correta, mas por um motivo falso, induzindo o aluno a erro.
- (B) Correta: Luiz (João) não responderá por qualquer crime porque a sua conduta de fugir, por si só, não encontra previsão legal como delito no Código Penal brasileiro. A lei penal não criminaliza a fuga do próprio preso, caracterizando-se como atipicidade formal da conduta.
- (C) Incorreta: A fuga do próprio preso não é um crime no Brasil. Portanto, não há que se falar em modalidade consumada.
- (D) Incorreta: Para que exista a modalidade tentada de um crime, é necessário que a conduta principal seja tipificada como crime. Como a fuga do próprio preso não é crime, não pode haver tentativa de algo que não é ilícito penal.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do Código Penal) ocorre quando há violência para subtrair o preso da custódia, e é cometido por terceiros. No caso, João fugiu sozinho e sem violência.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Segurança da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.