Questão nº 79
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício de sua função.
(A) Incorreta: A advocacia administrativa é praticada por funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública. Matheus é um despachante, um particular, não um funcionário público.
(B) Incorreta: A exploração de prestígio se configura quando há solicitação ou recebimento de vantagem para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, intérprete ou testemunha. O caso envolve um servidor do DETRAN, que não se enquadra nessas categorias específicas, sendo este o principal ponto de distinção e a armadilha da banca.
(C) Incorreta: O favorecimento pessoal é o ato de auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação da autoridade. Não há crime anterior sendo acobertado aqui, nem auxílio à fuga.
(D) Correta: Matheus, um particular, solicitou R$ 2.000,00 para si (vantagem) a pretexto de influir na decisão de Caio, um funcionário público (servidor do DETRAN), para reverter a reprovação do veículo. Isso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal.
(E) Incorreta: O patrocínio infiel é um crime praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio lhe foi confiado. Matheus não é advogado nem procurador, e não há relação de patrocínio profissional envolvida.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.