Questão nº 78

Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 78)

FGV2024Analista Judiciário - Engenharia CivilEngenharia Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do Código Penal) pune apenas quem promove ou auxilia a fuga de alguém legalmente preso, ou seja, terceiros que ajudam o preso a escapar. A conduta do próprio preso que tenta ou consegue fugir, por si só, não é considerada crime no Código Penal brasileiro.

  • (A) Incorreta: A questão não é se a fuga foi consumada ou tentada para o preso, mas sim que a conduta do próprio preso fugindo não é crime.
  • (B) Correta: A conduta de Luiz (o próprio preso fugindo) não se encaixa em nenhum tipo penal previsto no Código Penal brasileiro. O crime de "fuga de pessoa presa" (Art. 352 CP) pune apenas quem promove ou auxilia a fuga, ou seja, terceiros. A fuga do próprio preso é um fato atípico, não constituindo crime.
  • (C) Incorreta: Luiz não pode cometer o crime de fuga de pessoa presa, pois ele é o sujeito passivo da ação (o preso), não o sujeito ativo (quem auxilia a fuga). Além disso, a fuga não foi consumada.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora Luiz tenha tentado fugir e sua tentativa tenha sido interrompida, sua conduta, como a do próprio preso, não é considerada crime pelo Código Penal. O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 CP) pune apenas terceiros que auxiliam. Portanto, não há crime para Luiz, nem mesmo na modalidade tentada.
  • (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 CP) ocorre quando há violência ou grave ameaça contra a pessoa para subtrair o preso, e é cometido por terceiros. No caso, não houve violência/ameaça e a tentativa foi do próprio preso, sem auxílio externo.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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