Questão nº 76
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 76)
Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e diminuir os custos.
À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:
- Aorçamento da contratação; (alternativa correta)
- Bdetalhamento dos quantitativos a serem contratados;
- Cconteúdo das propostas, desde que desclassificadas;
- Dconteúdo das propostas, até a homologação do resultado;
- Epreço estimado quando for adotado o critério de maior desconto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A licitação (concorrência pública) deve ser transparente, ou seja, a regra é que todas as informações sejam públicas. No entanto, a Lei nº 14.133/2021 permite que algumas informações sejam mantidas em sigilo (publicidade diferida) em situações específicas, especialmente para garantir que a concorrência seja justa e os preços sejam os melhores para a Administração.
- (A) Correta: O orçamento estimado da contratação pode ter sua publicidade diferida (mantido em sigilo) pela Administração, desde que haja justificativa expressa no processo licitatório, para aumentar a competitividade e evitar que os licitantes "se acomodem" no preço máximo da Administração. Isso está previsto no Art. 24, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
- (B) Incorreta: O detalhamento dos quantitativos é uma informação essencial e deve ser pública no edital para que os licitantes possam elaborar suas propostas corretamente. Não há previsão legal para seu sigilo.
- (C) Incorreta: O conteúdo das propostas é tornado público após a abertura dos envelopes ou sessão de lances, mesmo as desclassificadas, para garantir a transparência do processo e o direito de recurso dos licitantes.
- (D) Incorreta: O conteúdo das propostas é público após a abertura. A ideia de mantê-lo em sigilo "até a homologação" contradiz a transparência exigida após a fase de lances/abertura, que permite a fiscalização e recursos.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno. O "preço estimado" é o próprio "orçamento da contratação". A condição "quando for adotado o critério de maior desconto" não muda o fato de que é o orçamento (preço estimado) que pode ser sigiloso. A alternativa A é mais direta e abrangente ao se referir ao "orçamento da contratação", que inclui o preço estimado. O critério de julgamento não é o que permite o sigilo, mas sim o próprio orçamento, conforme o Art. 24, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.