Questão nº 76

Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Judiciário - Engenharia CivilEngenharia Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Ao elaborar o edital de uma licitação, a Administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados, tudo devidamente justificado para aumentar a competitividade e diminuir os custos.
À luz da Lei nº 14.133/2021, a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A licitação (concorrência pública) deve ser transparente, ou seja, a regra é que todas as informações sejam públicas. No entanto, a Lei nº 14.133/2021 permite que algumas informações sejam mantidas em sigilo (publicidade diferida) em situações específicas, especialmente para garantir que a concorrência seja justa e os preços sejam os melhores para a Administração.

  • (A) Correta: O orçamento estimado da contratação pode ter sua publicidade diferida (mantido em sigilo) pela Administração, desde que haja justificativa expressa no processo licitatório, para aumentar a competitividade e evitar que os licitantes "se acomodem" no preço máximo da Administração. Isso está previsto no Art. 24, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
  • (B) Incorreta: O detalhamento dos quantitativos é uma informação essencial e deve ser pública no edital para que os licitantes possam elaborar suas propostas corretamente. Não há previsão legal para seu sigilo.
  • (C) Incorreta: O conteúdo das propostas é tornado público após a abertura dos envelopes ou sessão de lances, mesmo as desclassificadas, para garantir a transparência do processo e o direito de recurso dos licitantes.
  • (D) Incorreta: O conteúdo das propostas é público após a abertura. A ideia de mantê-lo em sigilo "até a homologação" contradiz a transparência exigida após a fase de lances/abertura, que permite a fiscalização e recursos.
  • (E) Incorreta: A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno. O "preço estimado" é o próprio "orçamento da contratação". A condição "quando for adotado o critério de maior desconto" não muda o fato de que é o orçamento (preço estimado) que pode ser sigiloso. A alternativa A é mais direta e abrangente ao se referir ao "orçamento da contratação", que inclui o preço estimado. O critério de julgamento não é o que permite o sigilo, mas sim o próprio orçamento, conforme o Art. 24, § 3º da Lei nº 14.133/2021.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho