Questão nº 70

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Judiciário - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Cver comentário ↓

No local em que será implantado o canteiro de obras, o arquiteto se deparou com as seguintes condições: (a) todas as edificações que compõem a área de vivência serão independentes entre si e terão pelo menos uma parede cega; (b) o consumo diário de água será de 4.800 litros; e (c) a distância entre as áreas operacionais e de vivência será de 500 metros.

Diante das circunstâncias apresentadas, o arquiteto concluiu corretamente que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A NR-18 (Norma Regulamentadora 18) estabelece as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, abrangendo desde o planejamento do canteiro de obras até as instalações de vivência dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

(A) Incorreta: A NR-18, no item 18.4.1.2.1, estabelece que o transporte fornecido pela empregadora é obrigatório apenas quando a distância entre o alojamento e o local de trabalho for superior a 1.000 m (mil metros). Como a distância informada é de 500 metros, o transporte não é obrigatoriamente exigido por norma, embora possa ser uma boa prática. A armadilha aqui é confundir uma boa prática ou uma distância considerável com uma exigência legal específica.
(B) Incorreta: A NR-18, no item 18.37.2.2, determina que um ambulatório com profissional de saúde legalmente habilitado é obrigatório quando o número de trabalhadores for igual ou superior a 50. A existência de uma pessoa treinada em primeiros socorros é sempre exigida (18.37.2.1), mas não substitui a necessidade de ambulatório se o número de trabalhadores atingir o limite. A questão não informa o número de trabalhadores, impedindo essa conclusão.
(C) Correta: A NR-18, no item 18.4.1.1.1, estabelece que "As edificações dos alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, lavanderia e área de lazer devem ser independentes umas das outras e ter, no mínimo, uma parede cega, com distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de outra edificação ou de divisas." A condição (a) do problema ("todas as edificações que compõem a área de vivência serão independentes entre si e terão pelo menos uma parede cega") se encaixa perfeitamente nesse requisito, tornando a distância de 1,50 m uma exigência direta da norma.
(D) Incorreta: Embora as instalações sanitárias devam ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores e estarem disponíveis onde os trabalhadores atuam, a norma não exige que "todos os tipos de aparelhos sanitários" sejam duplicados em "ambas as áreas" (operacional e de vivência) de forma idêntica. O dimensionamento é por trabalhador e por tipo de instalação (vaso, lavatório, chuveiro), mas não há uma regra de duplicação total e indiscriminada em todas as áreas.
(E) Incorreta: A NR-18, no item 18.4.1.3, exige que "As áreas de vivência devem ser dotadas de calçadas, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para circulação de pedestres." A afirmação de que as edificações "não necessitam ter calçada ao seu redor" contradiz diretamente a norma. Embora caminhos cobertos sejam importantes para proteção (18.4.1.5), isso não elimina a necessidade das calçadas.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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