Questão nº 59

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 59)

FGV2024Analista Judiciário - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Cver comentário ↓

O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com 1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura.
Considere a tabela a seguir.

Figura da questão de Arquitetura e Urbanismo

O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados na mesma direção, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave para resolver esta questão é aplicar corretamente as normas da NBR 9050 para rampas, calculando a projeção horizontal (comprimento) a partir do desnível vertical e da inclinação, além de incluir os patamares. A inclinação máxima permitida varia com a altura do segmento de rampa, e a questão apresenta condições específicas para a altura total e a altura máxima dos segmentos.

Cálculo:

  1. Desnível Vertical Total (H_total):

    • A altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m.
    • O rebaixo para tubulações (incluindo vigas e laje) é de 0,40 m.
    • Para uma garagem subterrânea, o desnível total que a rampa precisa vencer é a altura do nível do solo até o piso da garagem. Se o nível do solo está no topo da estrutura da garagem, a altura total a ser vencida é a soma da altura útil interna mais a espessura da estrutura do teto/laje.
    • Htotal=2,70 m+0,40 m=3,10 mH_{total} = 2,70 \text{ m} + 0,40 \text{ m} = 3,10 \text{ m}.
  2. Divisão em Segmentos:

    • A questão estabelece que o "desnível máximo de cada segmento de rampa" é de 1,00 m.
    • Para um desnível total de 3,10 m:
      • 3,10 m/1,00 m=33,10 \text{ m} / 1,00 \text{ m} = 3 segmentos de 1,00 m e um restante de 0,10 m.
      • Portanto, teremos 4 segmentos de rampa: 1,00 m, 1,00 m, 1,00 m e 0,10 m.
  3. Determinação da Inclinação:

    • A questão diz: "foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura."
    • Isso significa que a inclinação a ser usada para todos os segmentos (mesmo os menores) é aquela correspondente à categoria onde 1,00 m se encaixa na tabela.
    • Na tabela, para desnível (H) de 0,60 m a 1,50 m, a inclinação máxima é de 6,25%.
    • Portanto, todos os 4 segmentos da rampa usarão a inclinação máxima de 6,25% (ou 0,0625).
  4. Cálculo da Projeção Horizontal dos Segmentos (P = H / i):

    • Para os três segmentos de 1,00 m: Psegmento13=1,00 m/0,0625=16,00 mP_{segmento1-3} = 1,00 \text{ m} / 0,0625 = 16,00 \text{ m} cada.
    • Para o segmento de 0,10 m: Psegmento4=0,10 m/0,0625=1,60 mP_{segmento4} = 0,10 \text{ m} / 0,0625 = 1,60 \text{ m}.
    • Projeção horizontal total dos segmentos de rampa: 3×16,00 m+1,60 m=48,00 m+1,60 m=49,60 m3 \times 16,00 \text{ m} + 1,60 \text{ m} = 48,00 \text{ m} + 1,60 \text{ m} = 49,60 \text{ m}.
  5. Cálculo dos Patamares Intermediários:

    • Com 4 segmentos de rampa, são necessários 3 patamares intermediários.
    • A NBR 9050 estabelece comprimento mínimo de 1,20 m para patamares (para rampas com largura > 1,20 m, como esta, que tem 1,50 m).
    • Comprimento total dos patamares intermediários: 3×1,20 m=3,60 m3 \times 1,20 \text{ m} = 3,60 \text{ m}.
  6. Comprimento Mínimo Total da Projeção Horizontal:

    • Soma da projeção dos segmentos de rampa e dos patamares intermediários:
    • 49,60 m+3,60 m=53,20 m49,60 \text{ m} + 3,60 \text{ m} = 53,20 \text{ m}.
  • (A) Incorreta: Esta alternativa é o resultado de cálculos incorretos do desnível total ou da inclinação.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa seria o resultado se o desnível total fosse considerado apenas 2,70 m (ignorando o rebaixo de 0,40 m) e a inclinação de 6,25% fosse aplicada a todos os segmentos. 2,70 m1,00 m,1,00 m,0,70 m2,70 \text{ m} \rightarrow 1,00 \text{ m}, 1,00 \text{ m}, 0,70 \text{ m}. Projeções: 16,00 m+16,00 m+(0,70/0,0625=11,20 m)=43,20 m16,00 \text{ m} + 16,00 \text{ m} + (0,70/0,0625 = 11,20 \text{ m}) = 43,20 \text{ m}. Patamares: 2×1,20 m=2,40 m2 \times 1,20 \text{ m} = 2,40 \text{ m}. Total: 43,20+2,40=45,60 m43,20 + 2,40 = 45,60 \text{ m}.
  • (C) Correta: O cálculo detalhado acima, considerando o desnível total de 3,10 m e a inclinação de 6,25% para todos os segmentos, resulta em 53,20 m. As "armadilhas" da banca foram: 1) a interpretação do desnível total (somar a altura útil com o rebaixo para tubulações) e 2) a interpretação da regra de inclinação (usar 6,25% para todos os segmentos, mesmo o de 0,10 m, porque a regra foi "adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura", o que implica que a categoria de 1,00 m define a inclinação para todos os segmentos).
  • (D) Incorreta: Esta alternativa não corresponde a uma interpretação consistente das regras.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa seria o resultado se o desnível total fosse 3,10 m, mas a inclinação fosse 5% para todos os segmentos (o que seria a inclinação máxima para um desnível total entre 1,50 m e 3,70 m, se a regra fosse aplicada ao desnível total e não aos segmentos individuais). 3,10 m1,00 m,1,00 m,1,00 m,0,10 m3,10 \text{ m} \rightarrow 1,00 \text{ m}, 1,00 \text{ m}, 1,00 \text{ m}, 0,10 \text{ m}. Projeções: 3×(1,00/0,05=20,00 m)+(0,10/0,05=2,00 m)=60,00+2,00=62,00 m3 \times (1,00/0,05 = 20,00 \text{ m}) + (0,10/0,05 = 2,00 \text{ m}) = 60,00 + 2,00 = 62,00 \text{ m}. Patamares: 3×1,20 m=3,60 m3 \times 1,20 \text{ m} = 3,60 \text{ m}. Total: 62,00+3,60=65,60 m62,00 + 3,60 = 65,60 \text{ m}. (Meu cálculo anterior para 5% estava errado, refeito aqui). Ou, se a inclinação de 5% fosse aplicada ao desnível de 2,70m: 2,70 m1,00 m,1,00 m,0,70 m2,70 \text{ m} \rightarrow 1,00 \text{ m}, 1,00 \text{ m}, 0,70 \text{ m}. Projeções: 2×(1,00/0,05=20,00 m)+(0,70/0,05=14,00 m)=40,00+14,00=54,00 m2 \times (1,00/0,05 = 20,00 \text{ m}) + (0,70/0,05 = 14,00 \text{ m}) = 40,00 + 14,00 = 54,00 \text{ m}. Patamares: 2×1,20 m=2,40 m2 \times 1,20 \text{ m} = 2,40 \text{ m}. Total: 54,00+2,40=56,40 m54,00 + 2,40 = 56,40 \text{ m}.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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