Questão nº 60

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 60)

FGV2024Analista Judiciário - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Cver comentário ↓

Pela leitura da planta cadastral relativa à área para a qual projetará um edifício público, o arquiteto verificou que a calçada tem largura igual a 2,50 m, o que permite, de acordo com a NBR9050:2020, que a calçada abranja, no máximo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A calçada (passeio público) é dividida em diferentes faixas (partes) para organizar o espaço e garantir a acessibilidade, cada uma com uma função específica e largura mínima definida pela NBR 9050.

Faixa livre: para o trânsito de pedestres, sem obstáculos.
Faixa de serviço: para mobiliário urbano (postes, lixeiras), vegetação e rampas.
Faixa de acesso: para a transição entre a calçada e os lotes, podendo ter degraus ou rampas.

(A) Incorreta: "Passeio" é o termo geral para a calçada, não uma faixa específica que a compõe. Além disso, essa alternativa não inclui todas as faixas possíveis para a largura dada.
(B) Incorreta: Novamente, a inclusão de "passeio" como uma faixa distinta é conceitualmente equivocada. Se "passeio" for interpretado como "faixa livre", seria uma redundância e não a combinação máxima.
(C) Correta: A NBR 9050:2020 estabelece as larguras mínimas para as faixas: faixa livre (mínimo de 1,20 m), faixa de serviço (mínimo de 0,70 m) e faixa de acesso (mínimo de 0,60 m). Somando essas larguras mínimas (1,20 m + 0,70 m + 0,60 m), o total é de 2,50 m. Isso significa que uma calçada com 2,50 m de largura pode abrigar as três faixas em suas dimensões mínimas, representando o máximo de componentes que podem ser incluídos.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é a inclusão do termo "passeio". "Passeio" é o nome da calçada como um todo, não uma das suas faixas componentes. A NBR 9050 define as faixas como "faixa livre", "faixa de serviço" e "faixa de acesso".
(E) Incorreta: Embora essas duas faixas caibam na largura de 2,50 m (1,20 m + 0,70 m = 1,90 m), elas não representam o máximo que a calçada pode abranger, pois a faixa de acesso (0,60 m) também poderia ser incluída.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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