Questão nº 76
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 76)
A plataforma digital do Poder Judiciário brasileiro (PDPJ-Br) foi
criada com o objetivo integrar e consolidar todos os sistemas
eletrônicos do Judiciário brasileiro em um único ambiente
unificado.
Para tanto, a PDPJ-BR adota soluções que abrangem o conceito
de computação em nuvem.
A PDPJ-Br poderá ser provida por um serviço de computação em
nuvem fornecido por uma empresa privada, desde que:
- Ao armazenamento dos dados ocorra em datacenter abrigado
na sede da empresa contratada; - Batenda aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade,
de redundância e de criptografia; (alternativa correta) - Cpermita o compartilhamento não oneroso do código-fonte
dos artefatos que venham a ser hospedados na nuvem; - Dpermita a mensuração de uso dos recursos da nuvem
conforme critérios pactuados pela empresa contratada; - Epossibilite a conformidade com as normas técnicas e outras
estabelecidas em ato próprio do coordenador do comitê
gestor de segurança da informação do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Computação em nuvem é como alugar infraestrutura de tecnologia (servidores, armazenamento, etc.) de outra empresa pela internet, em vez de ter que comprar e manter tudo por conta própria. Para um sistema crucial como o do Poder Judiciário (PDPJ-Br), é fundamental que essa "nuvem alugada" seja extremamente confiável, segura e capaz de lidar com a demanda.
- (A) Incorreta: O local físico do datacenter (na sede da contratada) não é a condição primordial. O importante é que o serviço atenda aos requisitos de segurança e desempenho, independentemente de onde o datacenter esteja localizado. A localização específica não garante a qualidade do serviço.
- (B) Correta: Para um sistema crítico como o PDPJ-Br, é essencial que o serviço de nuvem garanta: disponibilidade (estar sempre no ar), escalabilidade (aumentar ou diminuir recursos conforme a demanda), redundância (ter cópias e caminhos alternativos para evitar falhas) e criptografia (proteger os dados de acessos não autorizados). Esses são os pilares técnicos para a segurança e o funcionamento contínuo de uma plataforma judicial.
- (C) Incorreta: O compartilhamento não oneroso do código-fonte é uma característica de software livre/código aberto, não uma condição geral para a contratação de um serviço de computação em nuvem de uma empresa privada. O provedor de nuvem oferece a infraestrutura e, muitas vezes, serviços gerenciados, não necessariamente o código-fonte dos sistemas que rodam na nuvem ou da própria infraestrutura.
- (D) Incorreta: A mensuração de uso é uma característica comum dos serviços de nuvem para fins de faturamento (pagar pelo que usa), mas não é uma condição que garante a adequação técnica ou a segurança do serviço para o PDPJ-Br. É um aspecto comercial, não técnico-operacional fundamental. Esta é uma armadilha comum, pois a mensuração é um traço marcante da nuvem, mas não o que a torna adequada para um sistema crítico.
- (E) Incorreta: Embora a conformidade com normas seja importante, esta alternativa é muito genérica. As normas e atos do coordenador de segurança da informação são requisitos de compliance que seriam aplicados a qualquer contratação. As condições da alternativa B são mais específicas e fundamentais para a própria capacidade técnica do serviço de nuvem de atender às exigências de um sistema judicial.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Análise de Sistemas de Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.