Questão nº 72

Questão de Contabilidade · FGV TJTO 2022 (nº 72)

FGV2022Contador/DistribuidorContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

No mês de julho de 20X2, um determinado ente público publicou um ato que promovia limitação de empenho e movimentação financeira, uma vez que foi verificado ao final do mês de junho que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais do ente.
Alguns dias depois, o ente foi notificado pelo tribunal de contas por ter incluído uma despesa que NÃO pode ser objeto desse tipo de limitação. Tal despesa se refere a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um ente público percebe que não vai arrecadar o suficiente para cumprir suas metas fiscais, ele precisa "cortar gastos" para reequilibrar as contas; essa medida é chamada de limitação de empenho. No entanto, a lei determina que algumas despesas são tão essenciais ou obrigatórias que não podem ser cortadas.

(A) Incorreta: Auxílios e subvenções são, em sua maioria, despesas discricionárias e, portanto, podem ser objeto de limitação de empenho.
(B) Incorreta: Investimentos em andamento, embora importantes, não são explicitamente excluídos da limitação de empenho pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Novas etapas ou acréscimos podem ser limitados.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a saúde seja uma obrigação constitucional, a LRF (Art. 9º) especifica que "despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida" não serão objeto de limitação. A manutenção de unidades de saúde, embora vital, pode ter alguns de seus gastos (como aquisição de novos equipamentos não essenciais ou reformas não urgentes) limitados, desde que não comprometam o funcionamento essencial. O "pagamento do serviço da dívida" é uma obrigação legal e financeira com consequências mais diretas e explícitas na LRF.
(D) Correta: O pagamento do serviço da dívida é expressamente ressalvado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu Art. 9º, como uma despesa que não pode ser objeto de limitação de empenho, pois constitui uma obrigação legal do ente.
(E) Incorreta: Transferências decorrentes de convênios, embora possam envolver compromissos, não são explicitamente excluídas da limitação de empenho pela LRF e podem ser renegociadas ou postergadas.

Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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