Questão nº 73
Questão de Contabilidade · FGV TJTO 2022 (nº 73)
No mês de novembro de um dado exercício, ao elaborar um parecer quanto a uma emenda parlamentar apresentada ao projeto de Lei Orçamentária Anual, um analista de orçamento recomendou a rejeição da emenda por falta de conformidade com os requisitos constitucionais.
Um item que justifica o parecer do analista de orçamento é que a emenda:
- Ase relacionava com a correção de erros;
- Bse destinava a despesa de baixa relevância social;
- Cindicava como fonte de recursos a contratação de operação de crédito; (alternativa correta)
- Dindicava como fonte de recursos a anulação de investimentos em infraestrutura;
- Eera destinada a um ente federativo diverso do domicílio eleitoral do parlamentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As emendas parlamentares ao orçamento precisam seguir regras constitucionais rígidas, principalmente sobre de onde vem o dinheiro para as novas despesas, para não desequilibrar as contas públicas.
(A) Incorreta: Corrigir erros é uma função legítima e muitas vezes necessária das emendas, não um motivo para rejeição constitucional.
(B) Incorreta: A Constituição não estabelece "relevância social" como critério para aceitação ou rejeição de emendas; essa é uma avaliação política.
(C) Correta: A Constituição exige que as emendas indiquem fontes de recursos já existentes ou provenientes da anulação de outras despesas (Art. 166, § 3º, III e IV). A contratação de operação de crédito é uma forma de receita que não pode ser simplesmente "indicada" por uma emenda parlamentar como sua fonte de financiamento, pois depende de autorização específica e geralmente de iniciativa do Poder Executivo, não sendo um recurso que o parlamentar possa dispor diretamente.
(D) Incorreta: A anulação de investimentos em infraestrutura é, em geral, uma fonte de recursos válida para emendas, pois não está entre as despesas cuja anulação é constitucionalmente proibida (como pessoal, serviço da dívida ou transferências constitucionais). Armadilha: A banca tenta confundir com a importância da infraestrutura, mas, constitucionalmente, anular esses investimentos para realocar recursos não é proibido, a menos que se enquadre em proibições muito específicas.
(E) Incorreta: A Constituição Federal não restringe a destinação de emendas parlamentares ao domicílio eleitoral do parlamentar.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.