Questão nº 69
Questão de Contabilidade · FGV TJTO 2022 (nº 69)
O processo orçamentário brasileiro tem suas bases definidas na Constituição da República de 1988, que define as competências dos poderes nessa área. Nos últimos anos, o Poder Legislativo ampliou significativamente sua influência nesse processo com alterações constitucionais que adicionaram cláusulas impositivas quanto à aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento.
Mais recentemente foram adicionadas regras relacionadas à inclusão das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9). As emendas de relator podem indicar execução de programações de despesa oriundas de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil.
Considerando como base uma Receita Corrente Líquida de R$ 980 bilhões, as emendas de relator no Orçamento têm um teto, em bilhões de reais, de:
- AR$ 9,80;
- BR$ 11,76;
- CR$ 21,56; (alternativa correta)
- DR$ 43,12;
- ER$ 49,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As emendas de relator (RP9) eram um mecanismo pelo qual o Congresso Nacional, através do relator-geral do Orçamento, podia indicar a destinação de parte das despesas do governo, com um limite anual definido com base na Receita Corrente Líquida (RCL), que é o total de receitas do governo descontadas algumas deduções.
(A) Incorreta: R$ 9,80 bilhões corresponderia a 1% da Receita Corrente Líquida, o que não é o teto estabelecido para as emendas RP9 no contexto da questão.
(B) Incorreta: R$ 11,76 bilhões corresponderia a 1,2% da Receita Corrente Líquida (). Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 (Lei nº 14.194/2021) tenha estabelecido que o valor total das emendas de relator-geral seria equivalente ao somatório das emendas individuais e de bancada (limitado a 1,2% da RCL), o valor efetivamente considerado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022, conforme o parecer do Relator-Geral, foi de 2,2% da RCL para as emendas RP9. Esta alternativa é a armadilha da banca, pois representa o limite formal da LDO, mas não o valor que foi praticado/proposto para o ano de referência implícito na questão (2022).
(C) Correta: R$ 21,56 bilhões. O teto das emendas de relator (RP9) para o Orçamento de 2022 foi estabelecido em 2,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Calculando 2,2% de R$ 980 bilhões, temos: 0,022 \times 980.000.000.000 = R\ 21.560.000.000. Este percentual de 2,2% foi o limite efetivamente proposto e considerado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022, conforme parecer do Relator-Geral da Comissão Mista de Orçamento à época.
**(D) Incorreta:** R\ 43,12 bilhões corresponderia a 4,4% da Receita Corrente Líquida, o que não se alinha com o teto definido para as emendas RP9.
(E) Incorreta: R$ 49,00 bilhões corresponderia a 5% da Receita Corrente Líquida, um percentual muito acima do teto estabelecido para as emendas RP9.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.