Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJRN Técnico 2023 (nº 48)

FGV2023Técnico JudiciárioDireito Processual Civil
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Ao apreciar uma petição inicial, o juiz verificou que o autor não havia feito nenhuma referência à norma jurídica aplicável àquele caso.
Tendo o magistrado, então, determinado a intimação do demandante para apresentar peça de emenda, quedou-se ele inerte, a que se seguiu, então, o indeferimento da inicial.
No que concerne ao último pronunciamento judicial, é correto afirmar que está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

  • (A) Correta (defensável): pelo princípio iura novit curia, indicar a norma jurídica não é requisito da inicial, sendo equivocado o indeferimento; a apelação contra indeferimento da inicial comporta retratação (art. 331, CPC).
  • (B) Incorreta: embora o indeferimento seja equivocado, a apelação nesse caso comporta juízo de retratação.
  • (C) Incorreta: o indeferimento não está correto, pois a falta de indicação da norma não é causa de inépcia.
  • (D) Incorreta: o pronunciamento é equivocado e a apelação admite retratação.
  • (E) Incorreta: contra indeferimento da inicial cabe apelação, não agravo de instrumento.
  • Observação: a FGV anulou a questão diante de controvérsia quanto ao acerto do enunciado sobre a determinação de emenda e a via recursal aplicável.

Fonte: FGV TJRN Técnico 2023 Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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