Questão nº 12
Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 12)
Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou:
- Aato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito; (alternativa correta)
- Binfração ética, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
- Cato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ainda que sua conduta tivesse sido culposa;
- Dinfração disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
- Einfrações ética e disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pela falta de tipicidade, diante das alterações promovidas na Lei de Improbidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A improbidade administrativa é a conduta de um agente público que, no exercício de suas funções, age de forma desonesta, ilegal ou imoral, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecendo-se ilicitamente ou violando os princípios da administração. Para ser improbidade, a conduta deve ser dolosa (intencional) e estar tipificada na Lei nº 8.429/1992.
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(A) Correta: João, ao utilizar o trabalho de estagiários pagos pelo Tribunal de Justiça para realizar entregas particulares da empresa de sua esposa, obteve uma vantagem indevida para si (ou para sua esposa, o que a lei equipara), caracterizando enriquecimento ilícito. Esta conduta está expressamente prevista no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que define como ato de improbidade administrativa "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei". O uso de recursos públicos (o tempo e o trabalho dos estagiários pagos pelo erário) para benefício privado se encaixa perfeitamente nessa definição, e a questão afirma que a conduta foi dolosa, requisito essencial após as alterações da Lei nº 14.230/2021.
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(B) Incorreta: Houve, sim, efetivo dano ao erário (o TJDFT pagou os estagiários por um trabalho que não era de sua competência institucional) e, principalmente, enriquecimento ilícito de João/sua esposa.
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(C) Incorreta: Embora tenha causado prejuízo ao erário, a Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo (intenção) para todos os atos de improbidade, não sendo mais admitida a modalidade culposa. O enunciado afirma que João agiu "dolosamente".
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(D) Incorreta: A conduta de João é, de fato, uma infração disciplinar, mas também configura um ato de improbidade administrativa, pois houve dano ao erário e enriquecimento ilícito. Uma não exclui a outra.
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(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. As alterações promovidas na Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) de fato reforçaram a necessidade de dolo e de tipicidade (a conduta deve se encaixar perfeitamente na descrição legal). No entanto, a conduta de João – usar recursos públicos (trabalho de estagiários pagos pelo TJDFT) para benefício privado – está claramente tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA). As alterações não descaracterizaram esse tipo de conduta dolosa como improbidade, mas sim reforçaram a exigência de dolo para sua configuração.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (Técnico TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.