Questão nº 11
Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 11)
José, servidor público, praticou insubordinação grave em serviço. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 que lhe é aplicável, após regular processo administrativo disciplinar, José está sujeito à penalidade administrativa da:
- Aadvertência, e a ação disciplinar prescreve em cento e oitenta dias;
- Badvertência, e a ação disciplinar prescreve em dois anos;
- Csuspensão por até trinta dias, e a ação disciplinar prescreve em dois anos;
- Dsuspensão por até noventa dias, e a ação disciplinar prescreve em cinco anos;
- Edemissão, e a ação disciplinar prescreve em cinco anos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No serviço público, a insubordinação grave é uma falta séria que leva à penalidade máxima, e a Administração Pública tem um prazo específico, chamado prescrição, para aplicar essa punição.
(A) Incorreta: A advertência é para faltas leves, e a insubordinação grave não se enquadra. A prescrição de cento e oitenta dias é para infrações puníveis com advertência, não demissão.
(B) Incorreta: A advertência é para faltas leves, e a insubordinação grave não se enquadra. A prescrição de dois anos é para infrações puníveis com suspensão, não demissão.
(C) Incorreta: A suspensão é para faltas de gravidade média ou reincidência em leves, mas a insubordinação grave é punível com demissão (Art. 132, VI da Lei 8.112/90). A prescrição de dois anos é para infrações puníveis com suspensão (Art. 142, II da Lei 8.112/90).
(D) Incorreta: A suspensão (que pode ser de até noventa dias) não é a penalidade para insubordinação grave em serviço, que é demissão. A armadilha da banca aqui é que, embora a prescrição de cinco anos seja correta para infrações puníveis com demissão (Art. 142, I da Lei 8.112/90), a penalidade indicada (suspensão) está errada para o ato de insubordinação grave.
(E) Correta: A insubordinação grave em serviço é uma das infrações que levam à demissão do servidor público, conforme o Art. 132, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990. Para as infrações puníveis com demissão, a ação disciplinar prescreve em cinco anos, de acordo com o Art. 142, inciso I, da mesma lei.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (Técnico TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.