Questão nº 96

Questão de Noções de Direito · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 96)

FGV2026Juiz SubstitutoNoções de Direito
Gabarito: Bver comentário ↓

A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes, por meio da manifestação de sua vontade, substituem a jurisdição estatal pela decisão de um ou mais árbitros, para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Considerando essa temática, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos onde as partes escolhem um ou mais especialistas (árbitros) para decidir a disputa, e essa decisão tem o mesmo valor de uma sentença de um juiz.

(A) Incorreta: É perfeitamente possível arguir o impedimento ou a suspeição de um árbitro. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), em seu Art. 14, estabelece expressamente que os árbitros estão sujeitos aos mesmos casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes togados, conforme o Código de Processo Civil. A armadilha aqui é pensar que, por não serem juízes estatais, as regras de imparcialidade não se aplicam, quando a lei as estende explicitamente.
(B) Correta: Após a instituição da arbitragem, o tribunal arbitral assume plena jurisdição sobre o caso. Conforme o Art. 22, §4º, da Lei de Arbitragem, os árbitros possuem, sim, o poder de modificar ou revogar tutelas de urgência que tenham sido concedidas pelo Poder Judiciário antes da instauração da arbitragem, reafirmando a autonomia e a competência do juízo arbitral.
(C) Incorreta: O cumprimento coercitivo da sentença arbitral, ou seja, a execução forçada, sempre deve ser processado perante o Poder Judiciário. O juízo arbitral não possui o poder de coerção (imperium) para fazer valer suas decisões contra a vontade da parte vencida, necessitando da intervenção do Estado para a execução.
(D) Incorreta: As partes de uma arbitragem detêm ampla liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso, o que é um dos pilares da autonomia da vontade na arbitragem (Art. 2º, §1º, e Art. 21 da Lei de Arbitragem). Essa escolha não restringe, mas sim orienta o poder decisório do árbitro, conforme o que foi acordado pelas partes.
(E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui, sim, competência para dirimir conflitos de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Embora os tribunais arbitrais não integrem o Poder Judiciário, a interação entre esses sistemas e a necessidade de definir qual deles é o competente para julgar determinada matéria justificam a intervenção do STJ para resolver tais conflitos.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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