Questão nº 96
Questão de Noções de Direito · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 96)
A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes, por meio da manifestação de sua vontade, substituem a jurisdição estatal pela decisão de um ou mais árbitros, para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Considerando essa temática, é correto afirmar que:
- Anão é possível arguir o impedimento de um árbitro para julgar uma determinada causa, porque as hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Civil só se aplicam aos juízes togados;
- Bapós a instituição da arbitragem, os árbitros possuem o poder de modificar ou revogar a tutela de urgência que tenha sido concedida pelo Poder Judiciário antes da instituição da arbitragem; (alternativa correta)
- Co cumprimento coercitivo da sentença arbitral pode se processar perante o juízo arbitral ou perante o Poder Judiciário, podendo a parte vencedora da arbitragem escolher o que melhor lhe convier;
- Das partes de uma arbitragem não detêm liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso submetido ao árbitro, pois isso constituiria indevida restrição ao poder decisório do árbitro;
- Eo Superior Tribunal de Justiça não possui competência para dirimir conflito de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal, uma vez que os tribunais arbitrais não fazem parte do Poder Judiciário brasileiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos onde as partes escolhem um ou mais especialistas (árbitros) para decidir a disputa, e essa decisão tem o mesmo valor de uma sentença de um juiz.
(A) Incorreta: É perfeitamente possível arguir o impedimento ou a suspeição de um árbitro. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), em seu Art. 14, estabelece expressamente que os árbitros estão sujeitos aos mesmos casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes togados, conforme o Código de Processo Civil. A armadilha aqui é pensar que, por não serem juízes estatais, as regras de imparcialidade não se aplicam, quando a lei as estende explicitamente.
(B) Correta: Após a instituição da arbitragem, o tribunal arbitral assume plena jurisdição sobre o caso. Conforme o Art. 22, §4º, da Lei de Arbitragem, os árbitros possuem, sim, o poder de modificar ou revogar tutelas de urgência que tenham sido concedidas pelo Poder Judiciário antes da instauração da arbitragem, reafirmando a autonomia e a competência do juízo arbitral.
(C) Incorreta: O cumprimento coercitivo da sentença arbitral, ou seja, a execução forçada, sempre deve ser processado perante o Poder Judiciário. O juízo arbitral não possui o poder de coerção (imperium) para fazer valer suas decisões contra a vontade da parte vencida, necessitando da intervenção do Estado para a execução.
(D) Incorreta: As partes de uma arbitragem detêm ampla liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso, o que é um dos pilares da autonomia da vontade na arbitragem (Art. 2º, §1º, e Art. 21 da Lei de Arbitragem). Essa escolha não restringe, mas sim orienta o poder decisório do árbitro, conforme o que foi acordado pelas partes.
(E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui, sim, competência para dirimir conflitos de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Embora os tribunais arbitrais não integrem o Poder Judiciário, a interação entre esses sistemas e a necessidade de definir qual deles é o competente para julgar determinada matéria justificam a intervenção do STJ para resolver tais conflitos.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.