Questão nº 93
Questão de Noções de Direito · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 93)
Haroldo e Juliano são homens cisgêneros e homossexuais. São casados civilmente há 5 anos e moram juntos, tendo uma relação íntima de afeto. Segundo os amigos mais próximos, na relação entre os dois não é possível dizer que um dos dois ocupa uma posição de subalternidade ou de submissão em relação ao outro. Certo dia, o casal teve um grave desentendimento. Haroldo lesionou gravemente Juliano e o ameaçou de morte. Juliano, assustado, procurou a delegacia mais próxima de sua casa e pediu medidas protetivas de urgência em face de Haroldo, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O delegado remeteu os autos do inquérito ao juiz competente, para análise das medidas protetivas solicitadas. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
- Adeve indeferir as medidas solicitadas, porque Haroldo e Juliano não constituem uma entidade familiar;
- Bdeve deferir as medidas solicitadas, uma vez que a Lei Maria da Penha também se aplica a casais homoafetivos do sexo masculino;
- Cdeve deferir as medidas solicitadas, pois, no caso, vigora uma presunção absoluta de que uma das partes se situa em posição de subalternidade dentro da relação;
- Ddeve deferir as medidas solicitadas, pois, no caso, aplica-se analogicamente o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, em razão da ausência de normas específicas sobre relações homossexuais;
- Enão deve deferir as medidas solicitadas, sendo inaplicável a Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que não há violência baseada no gênero e que Juliano não está em posição de subalternidade dentro da relação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, focando na violência baseada no gênero, ou seja, aquela que decorre da condição de mulher da vítima e da desigualdade de poder.
- (A) Incorreta: A união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, portanto, este não é o motivo para indeferir as medidas.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A Lei Maria da Penha não se aplica automaticamente a todos os casais homoafetivos. Para casais de homens cisgêneros, a violência, embora grave, geralmente não é considerada "baseada no gênero" no sentido da lei, a menos que haja uma vulnerabilidade específica de gênero não presente no caso. A lei visa proteger a mulher da violência decorrente de sua condição feminina.
- (C) Incorreta: Não há presunção absoluta de subalternidade em nenhuma relação para fins da Lei Maria da Penha, e o enunciado explicitamente afirma que não há subalternidade na relação de Haroldo e Juliano.
- (D) Incorreta: A aplicação analógica da Lei Maria da Penha para expandir seu escopo para situações que não envolvem violência de gênero contra a mulher desvirtua o propósito específico da lei. Outras leis criminais seriam aplicáveis.
- (E) Correta: A Lei Maria da Penha é inaplicável ao caso porque a violência entre dois homens cisgêneros, sem que um esteja em posição de subalternidade de gênero (o que o enunciado nega), não se enquadra como "violência baseada no gênero" contra a mulher, que é o cerne da proteção da lei.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.