Questão nº 93

Questão de Noções de Direito · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 93)

FGV2026Juiz SubstitutoNoções de Direito
Gabarito: Ever comentário ↓

Haroldo e Juliano são homens cisgêneros e homossexuais. São casados civilmente há 5 anos e moram juntos, tendo uma relação íntima de afeto. Segundo os amigos mais próximos, na relação entre os dois não é possível dizer que um dos dois ocupa uma posição de subalternidade ou de submissão em relação ao outro. Certo dia, o casal teve um grave desentendimento. Haroldo lesionou gravemente Juliano e o ameaçou de morte. Juliano, assustado, procurou a delegacia mais próxima de sua casa e pediu medidas protetivas de urgência em face de Haroldo, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O delegado remeteu os autos do inquérito ao juiz competente, para análise das medidas protetivas solicitadas. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, focando na violência baseada no gênero, ou seja, aquela que decorre da condição de mulher da vítima e da desigualdade de poder.

  • (A) Incorreta: A união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, portanto, este não é o motivo para indeferir as medidas.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A Lei Maria da Penha não se aplica automaticamente a todos os casais homoafetivos. Para casais de homens cisgêneros, a violência, embora grave, geralmente não é considerada "baseada no gênero" no sentido da lei, a menos que haja uma vulnerabilidade específica de gênero não presente no caso. A lei visa proteger a mulher da violência decorrente de sua condição feminina.
  • (C) Incorreta: Não há presunção absoluta de subalternidade em nenhuma relação para fins da Lei Maria da Penha, e o enunciado explicitamente afirma que não há subalternidade na relação de Haroldo e Juliano.
  • (D) Incorreta: A aplicação analógica da Lei Maria da Penha para expandir seu escopo para situações que não envolvem violência de gênero contra a mulher desvirtua o propósito específico da lei. Outras leis criminais seriam aplicáveis.
  • (E) Correta: A Lei Maria da Penha é inaplicável ao caso porque a violência entre dois homens cisgêneros, sem que um esteja em posição de subalternidade de gênero (o que o enunciado nega), não se enquadra como "violência baseada no gênero" contra a mulher, que é o cerne da proteção da lei.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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